CFOP 6403 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

O que é o CFOP 6403

CFOP 6403: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 6403 classifica a venda de uma mercadoria para fora do estado de origem, desde que o item tenha sido adquirido de terceiros e esteja sujeito ao regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS.

A principal característica desta operação, no entanto, é o papel da empresa vendedora, que atua como “contribuinte substituto”. Isso significa, na prática, que a empresa se torna a responsável por calcular, reter e recolher o ICMS da cadeia daquele produto. Dessa forma, a empresa antecipa o imposto que os próximos revendedores pagariam até a venda para o consumidor final.

O que significa o CFOP 6403

Compondo o código CFOP, os 4 dígitos têm propósitos específicos: O primeiro dígito determina se a operação é de entrada ou saída e o local da mesma. Em seguida, o segundo dígito indica o grupo ou a natureza da operação. Por fim, o terceiro e o quarto dígitos especificam o tipo de operação em detalhes.

No caso do CFOP 6403, temos:

  • 6: Indica que a operação é de saída de mercadoria da empresa, realizada para outro estado (operação interestadual).
  • 4: Representa operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (ST).
  • 03: O código refere-se especificamente à “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros“.

Portanto, o CFOP 6403 identifica a venda de uma mercadoria para outro estado. A característica principal é que a empresa adquiriu o produto para revenda; ela não o fabricou. Além disso, o ponto crucial desta operação é que a empresa vendedora atua como contribuinte substituto, sendo a responsável por calcular e recolher o ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) devido em toda a cadeia de circulação futura daquele produto no estado de destino.

CFOP 6403

Como dar entrada no CFOP 6403

Para dar entrada em uma nota fiscal de compra com o CFOP 6403, você deve usar o CFOP 2403.

O CFOP 6403 indica que o fornecedor, localizado em outro estado, já pagou o ICMS da operação por meio da Substituição Tributária (ST). Desse modo, o CFOP 2403 apenas espelha essa transação. Ele classifica a entrada de mercadoria como uma compra interestadual para revenda, de um produto com o imposto já retido.

Na prática, ao lançar a nota no sistema, o ponto mais importante é o tratamento do imposto. O valor do ICMS-ST, destacado pelo vendedor na nota, não gera crédito para a empresa. Em vez disso, a empresa deve somar esse valor diretamente ao custo de aquisição da mercadoria. Isso ocorre porque o valor representa, efetivamente, uma parte do custo do estoque.

Ainda assim, é preciso lembrar que a legislação tributária tem regras específicas em cada estado. Por essa razão, a validação do processo com a contabilidade é fundamental. Esse procedimento garante que a empresa opere em total conformidade fiscal.

Quando usar o CFOP 6403?

O CFOP 6403 deve ser usado quando uma empresa, na condição de revendedora, vende um produto para outro estado. Nesse caso, a legislação obriga o vendedor a recolher o ICMS de toda a cadeia de vendas futura, um processo chamado de Substituição Tributária (ST).

Para usar este CFOP, a empresa precisa atender a todas as seguintes condições.

Condições para usar o CFOP 6403

  • Tipo de operação: A transação precisa ser uma venda interestadual. Ou seja, o cliente está localizado em um estado diferente.
  • Origem da mercadoria: O produto vendido é um item para revenda. A empresa comprou esse produto de terceiros, em vez de fabricá-lo.
  • Responsabilidade tributária: A empresa deve agir como “Contribuinte Substituto”. Essa obrigação geralmente nasce de um acordo (Protocolo ou Convênio de ICMS) entre o estado de origem e o de destino.
  • Destino da mercadoria: O cliente precisa ser um contribuinte do ICMS. Isso significa que ele provavelmente irá revender o produto.

Em resumo, a empresa aplica o CFOP 6403 na primeira venda interestadual de um item de revenda. Ela faz isso quando a lei exige que o vendedor antecipe o pagamento do imposto por toda a cadeia comercial.

Exemplo prático

Imagine uma empresa de autopeças em São Paulo (SP). Ela revende um item que comprou de um distribuidor. Em seguida, a empresa vende esse produto para uma loja em Minas Gerais (MG).

Se existir um protocolo de ICMS entre SP e MG para este produto, a empresa paulista se torna a substituta tributária. Assim, ela emite a nota fiscal com o CFOP 6403. Depois, ela calcula o ICMS-ST e o recolhe usando uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

CFOP 6403

Quando NÃO usar o CFOP 6403

  • Se a empresa comprou a mercadoria com o imposto já retido, ela é a “substituída”. Nesse caso, ao revender para outro estado, ela usa o CFOP 6404.
  • Se a empresa fabricou o produto, ela usa o CFOP 6401.
  • Para vendas a um consumidor final não contribuinte, a empresa usa um CFOP de venda comum, como o 6.108.

Qual é a devolução do CFOP 6403?

A devolução de uma venda feita com o CFOP 6403 deve ser registrada com o CFOP 2411.

Este código é usado para dar entrada no estoque da mercadoria que retornou. A escolha se baseia na lógica de espelhar a operação original.

Entendendo a lógica do CFOP

  • CFOP 6403 (A Venda): Representa uma saída interestadual (iniciada com 6) de um produto com Substituição Tributária (ST), onde o vendedor foi o responsável por reter o imposto.
  • CFOP 2411 (A Devolução): Representa uma entrada interestadual (iniciada com 2) de uma devolução de venda com ST (final 411).

Como funciona a operação de devolução

Quando o cliente devolve o produto, ele deve emitir uma Nota Fiscal de Devolução. Essa nota precisa espelhar os dados da nota fiscal de venda original.

O cliente, ao emitir a nota de devolução com o CFOP de saída correspondente, deve destacar os mesmos valores de impostos da nota de venda. Isso inclui o ICMS próprio da operação e, principalmente, o ICMS-ST que foi pago anteriormente.

Ao receber a mercadoria de volta, a empresa que vendeu originalmente registra a entrada dessa nota fiscal usando o CFOP 2411. Esse procedimento permite que a empresa anule os efeitos da venda. Além disso, possibilita que a empresa solicite o crédito ou a restituição dos impostos pagos na venda original, especialmente o ICMS-ST.

Em resumo, o CFOP 2411 anula a saída do CFOP 6403, regularizando a situação fiscal e de estoque da empresa.

Quem pode usar o CFOP 6403

O CFOP 6403 é utilizado por uma empresa com um perfil e papel bem definidos em uma operação de venda específica. Não é qualquer empresa que pode usá-lo, mas sim aquela que se enquadra em todas as características a seguir.

Perfil da empresa

  • Atividade principal: A empresa é uma revendedora. Ela vende mercadorias que foram compradas ou recebidas de terceiros. A empresa não é a fabricante original do produto. Pode ser um distribuidor, um atacadista ou outro tipo de comerciante.
  • Regime tributário: A empresa pode pertencer a qualquer regime tributário, seja Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A obrigação não depende do regime da empresa, mas sim da operação.

Papel na operação

  • Atuação: A empresa atua como “Contribuinte Substituto” na venda. Isso significa que a legislação a nomeia como responsável por uma obrigação que, a princípio, seria de outro contribuinte na cadeia.
  • Tipo de venda: A operação deve ser uma venda interestadual. Ou seja, uma venda para um cliente localizado em outro estado da federação.
  • Obrigação legal: A responsabilidade de ser o “substituto” surge porque existe um acordo (Protocolo ou Convênio de ICMS) entre os estados envolvidos na transação para aquele produto específico.

Em resumo, o CFOP 6403 se aplica a uma empresa revendedora. A situação de uso é a venda de um produto para outro estado. A condição principal é a existência de um acordo legal entre os estados. Esse acordo obriga a empresa vendedora a uma tarefa: calcular e pagar o ICMS de toda a cadeia futura.

CFOP 6403 tem substituição tributária?

Sim, o CFOP 6403 não apenas tem, mas define-se pela Substituição Tributária (ST). A existência de ST é a condição central para o uso deste código.

A estrutura do código indica a ST

A própria formação do CFOP 6403 já aponta para isso:

  • O dígito inicial 6 indica uma operação interestadual, ou seja, para fora do estado.
  • O dígito 4 no segundo grupo (6403) é o que especifica que a operação envolve mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária.

Descrição oficial

A descrição oficial do CFOP 6403 é clara: “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.”

Isso significa que a empresa vendedora é a responsável por calcular e recolher o ICMS de toda a cadeia de vendas futura daquele produto no estado de destino. Portanto, sem a Substituição Tributária, este CFOP não se aplica.

Dúvidas frequentes sobre o CFOP 6403

Qual a diferença entre os CFOPs 6403, 6401 e 6404?

Essa é uma das dúvidas mais importantes para evitar erros na emissão de notas.

  • CFOP 6403: A empresa revende uma mercadoria que comprou de terceiros.
  • CFOP 6401: A empresa vende um produto que ela mesma fabricou.
  • CFOP 6404: A empresa revende uma mercadoria que já comprou com o ICMS-ST pago pelo fornecedor anterior. Aqui, a empresa é “substituída”, não “substituta”.

Qual a diferença para o CFOP 5403?

A diferença está na localidade da operação.

  • CFOP 6403: É usado em vendas interestaduais, ou seja, para clientes em outros estados.
  • CFOP 5403: É usado em vendas internas, ou seja, para clientes localizados no mesmo estado da empresa vendedora.
Escrito em: 01/04/25
<a href="https://blog.nfemais.com.br/author/rafaela/" target="_self">Rafaela Konze</a>

Rafaela Konze

Rafaela Konze é analista de marketing e SEO na Zipline Tecnologia. Especialista em criação de conteúdo e estratégias de crescimento orgânico, escreve sobre gestão, empreendedorismo e tecnologia nos blogs do eGestor e do NFe+. Teste gratuitamente em eGestor e NFE+.

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