O que é o CFOP 5908
CFOP 5908 – Remessa de bem por conta de contrato de comodato
O CFOP 5908 refere-se a uma operação fiscal específica quando se envia um bem, sem cobrança, com base em um contrato de comodato.
Além disso, esse código de CFOP é utilizado para registrar a remessa de um bem que está sendo cedido em comodato.
Ou seja, você está remetendo algo para outra parte para que ela possa usar, conforme contrato, sem transferência de propriedade.
O que significa comodato?
No direito civil, o comodato é um empréstimo gratuito de coisa não fungível. Ou seja, você empresta algo que não se consome, como um equipamento. Além disso, o empréstimo é gratuito e exige devolução ao final do uso.
O que significa o CFOP 5908
O CFOP 5908 é um código de quatro dígitos. Cada dígito indica o tipo e a origem da operação, facilitando sua identificação.
- 5 → Operações dentro do estado (operações internas).
- 9 → Outras saídas de mercadorias ou serviços que não são venda, transferência ou devolução. Por exemplo, saídas sem caráter comercial, como comodato, conserto ou demonstração.
- 08 → Remessa de bem por conta de contrato de comodato. Indica que o bem está sendo cedido gratuitamente, com previsão de devolução, conforme contrato.

Quando usar o CFOP 5908
Use o CFOP 5908 quando enviar um bem sem cobrar. Além disso, deve haver contrato de comodato e a operação ocorrer dentro do mesmo estado. Situações em que o 5908 se aplica:
- Por exemplo, empréstimo gratuito de bens para clientes, fornecedores ou parceiros, com previsão de devolução.
- Além disso, remessa de equipamentos para uso temporário em outro estabelecimento.
- Também, envio de displays, máquinas, freezers ou móveis para utilização em ponto de venda, desde que haja contrato formal.
- Finalmente, entrega de ferramentas ou instrumentos para execução de um serviço, que deverão retornar.
Regras importantes:
- Obrigatório contrato de comodato para caracterizar a operação.
- Não há transferência de propriedade do bem.
- Geralmente isento de ICMS (ver legislação do estado).
- Na devolução, o destinatário deve emitir nota fiscal com CFOP 5909 (retorno de bem em comodato).
Qual é a entrada do CFOP 5908?
A entrada correspondente ao CFOP 5908 é o CFOP 5909 quando o bem retorna ao seu estabelecimento.
Mas atenção: o 5909 também é de saída, usado por quem está devolvendo o bem.
Se você receber um bem que enviou em comodato, o CFOP de entrada muda conforme o tipo de operação:
- 1909 → Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato (operação interna).
- 2909 → Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato (operação interestadual).
Qual é a devolução do CFOP 5908?
A devolução do CFOP 5908 é feita usando o CFOP 5909 — Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato.
- Quem devolve → Usa o 5909 (saída) para registrar que está retornando o bem ao proprietário.
- Quem recebe → Lança a entrada com 1909 (se operação interna) ou 2909 (se interestadual).

Quem pode usar o CFOP 5908
Qualquer empresa ou pessoa jurídica pode usar o CFOP 5908. Basta enviar um bem dentro do estado, seguindo um contrato de comodato.
Quem normalmente utiliza:
- Indústrias → enviam máquinas, equipamentos ou displays para clientes.
- Distribuidoras → remetem freezers, expositores ou geladeiras para pontos de venda.
- Prestadores de serviço → cedem ferramentas ou equipamentos temporariamente para execução de um trabalho.
- Comércios → emprestam mobiliário ou estruturas para eventos e promoções.
CFOP 5908 tem substituição tributária?
Não, o CFOP 5908 normalmente não tem substituição tributária.
Isso acontece porque a remessa em comodato não é uma operação de venda — não há circulação comercial nem transferência de propriedade do bem. Por isso, não há fato gerador do ICMS nem aplicação de ST.
Qual a diferença entre 5908 e 6908?
A diferença entre o CFOP 5908 e o CFOP 6908 está principalmente no destino da operação:
- 5908 é usado para remessas de bem por contrato de comodato dentro do mesmo estado (operação interna).
- 6908 é usado para remessas de bem por contrato de comodato para outro estado (operação interestadual).
Ambos são CFOPs de saída, sem transferência de propriedade do bem. A devolução do bem segue códigos diferentes:
- Para 5908 → 5909 (saída) e 1909 (entrada)
- Para 6908 → 6909 (saída) e 2909 (entrada)
Em geral, não há ICMS nem substituição tributária, mas regras interestaduais devem ser observadas no 6908.

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