A Rejeição 302 em documentos fiscais, como NF-e ou MDF-e, possui significados distintos. Na NF-e, ela aponta especificamente “Irregularidade fiscal do destinatário”. Por outro lado, no MDF-e, indica falta de informações de pagamento em carga lotação. O primeiro cenário é o mais frequente e, por isso, impede a autorização da nota.
Isso ocorre quando o destinatário apresenta pendências registradas na Sefaz. Além disso, exemplos comuns incluem Inscrição Estadual suspensa, cancelada ou baixada. Para resolver, o destinatário deve regularizar sua situação fiscal junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado.
O que é a rejeição 302?
A rejeição 302 ocorre visto que o destinatário da nota fiscal está irregular na SEFAZ e, consequentemente, a operação é bloqueada automaticamente. Historicamente, esse retorno era chamado de “Uso Denegado”.
No entanto, hoje ele é tratado como uma rejeição comum. Todavia, o mais importante é saber que o problema nunca está no emissor. A irregularidade sempre pertence ao destinatário.
Por que a rejeição 302 acontece
Dessa forma, a SEFAZ consulta o cadastro do destinatário no momento da transmissão da NF-e. O sistema impede a emissão se encontrar qualquer pendência. Isso acontece justamente porque a empresa destinatária não está autorizada a receber documentos fiscais ao passo que estiver com o cadastro irregular.
As situações mais comuns são:
- CNPJ baixado, suspenso ou inapto na Receita Federal;
- Inscrição Estadual inexistente, suspensa ou cancelada;
- Inscrição Estadual baixada ou em processo de baixa;
- Bloqueio na SEFAZ por pendências fiscais.
Ademais, a regra de validação da SEFAZ deixa isso claro. Segundo a NT 2019.001 (regra 5E17-40), a SEFAZ deve rejeitar a nota se o cadastro do destinatário aparecer como “Vedado” no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).
Portanto, o sistema devolve a mensagem: “302 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário.”
Atualização importante: NT 2024.001
Desde 16/09/2024, de acordo com a NT 2024.001, o Fisco eliminou as denegações de NF-e do modelo 55. Ainda que o número da nota continue inutilizado, o status muda. Assim, isso melhora o entendimento e padroniza o processamento.
O que acontece com a nota denegada/rejeitada pelo código 302
Não obstante a mudança normativa, alguns efeitos permanecem:
- A nota fica registrada na SEFAZ como histórico.
- Além disso, a NF-e não possui validade fiscal.
- Não pode ser cancelada.
- O número não pode ser reaproveitado.
- A próxima emissão deve usar o número seguinte.
Isto é, você não consegue corrigir aquela numeração.

Como resolver a rejeição 302 (passo a passo)
1. Verifique os dados informados
Em primeiro lugar, use este passo como filtro inicial. Confirme se CNPJ e Inscrição Estadual foram digitados corretamente. Afinal, um erro simples gera rejeições, ainda que não seja o caso mais comum.
Se encontrar falha → corrige → transmite novamente.
2. Consulte a situação do destinatário
Entretanto, se os dados estiverem corretos, o próximo passo é confirmar a irregularidade. Nessa conjuntura, consulte:
- SINTEGRA — para consultar Inscrição Estadual;
- Portal da SEFAZ do estado;
- Consulta CNPJ na Receita Federal;
- Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).
Depois que você faz a consulta, o sistema mostra dois resultados possíveis:
- Habilitado → empresa apta a receber NF-e;
- Não habilitado → empresa irregular.
Portanto, você confirma a situação antes de comunicar o cliente, o que evita ruído e demonstra profissionalismo.
3. Comunique o cliente com clareza e neutralidade
Em seguida, informe o cliente sobre a necessidade de regularização. Um modelo simples e objetivo funciona bem:
“Olá [Nome], tudo bem? Tentei emitir sua nota fiscal, porém a SEFAZ retornou a rejeição 302, que indica alguma pendência cadastral da empresa destinatária. Você pode verificar com seu contador a situação do CNPJ ou da Inscrição Estadual? Depois de estar regularizado, posso emitir a nota normalmente. Fico à disposição!”
4. Aguarde a regularização
Nesta etapa, não há ação do emissor. O cliente pode resolver a pendência junto à SEFAZ. Depois que a situação estiver regularizada, a emissão volta ao normal.
A rejeição 302 prejudica o emissor?
A resposta, a propósito, é não. Primeiramente, isso é essencial para tranquilizar quem está emitindo a nota. De fato, a rejeição 302:
- não gera débitos;
- não cria bloqueios para o emissor;
- não afeta a Inscrição Estadual do emitente;
- não resulta em penalidades.
Consequentemente, sua empresa não sofre qualquer impacto fiscal. Basta aguardar a normalização do destinatário.
Para NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
- O que é: A Sefaz impede a autorização da nota nestes casos específicos. O motivo é que o destinatário não está habilitado na UF de destino. Consequentemente, esse bloqueio acontece devido a irregularidades cadastrais existentes.
- Causas comuns: Inscrição Estadual (IE) suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa.
- Como resolver: O destinatário deve contatar a Sefaz do seu estado para identificar o motivo da restrição e regularizar a situação da IE.
Para MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)
- O que é: A rejeição acontece quando o MDF-e é emitido para carga lotação. Nesses casos, o erro surge pela falta de preenchimento das informações de pagamento. Além disso, essa exigência está prevista na Nota Técnica vigente.
- Como resolver: O emitente precisa informar corretamente os dados de pagamento — como frete e responsável pelo pagamento — no arquivo XML do MDF-e.
FAQ — Perguntas frequentes sobre a rejeição 302
- O que significa o código 302?
- É o retorno da SEFAZ sempre que o destinatário está irregular e não pode receber NF-e.
- O que significa a rejeição 302 da Sefaz?
- Significa que o cadastro do destinatário está “Não habilitado” no SINTEGRA ou no CCC, o que impede a operação fiscal.
- O que significa o erro 302 no MDFe?
- No MDF-e, o erro indica irregularidade de um participante do documento. O processo de verificação, assim sendo, é semelhante: consulte CNPJ e IE.
- O que significa o erro 302 no manifesto?
- No Manifesto de Documentos Fiscais, o erro aponta pendência cadastral que impede vinculação ou circulação. Portanto, a solução é confirmar e aguardar regularização.




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