O que é a rejeição 302 e por que ela ocorre
A rejeição 302 (“Uso Denegado”) acontece quando a SEFAZ identifica que o destinatário da nota fiscal está com alguma irregularidade cadastral. Ou seja, o erro não é do emissor, mas da empresa que deve receber a NF-e.
Geralmente, as situações mais comuns que causam a rejeição são:
- CNPJ baixado, suspenso ou inapto na Receita Federal;
- Inscrição estadual inexistente, suspensa ou cancelada;
- Bloqueio na SEFAZ por pendências fiscais.
Assim, ao transmitir a NF-e, a SEFAZ consulta automaticamente o cadastro do destinatário. Se houver qualquer irregularidade, então a nota é denegada.
O que acontece com a nota denegada?
- Ela fica registrada na SEFAZ como histórico;
- Não tem validade fiscal;
- Não pode ser cancelada;
- O número da nota não pode ser reutilizado — assim, na próxima emissão, você deve usar o próximo número.

O que fazer ao receber a rejeição 302 (passo a passo)
✅ 1. Verifique os dados informados
Antes de tudo, confirme se o CNPJ e a Inscrição Estadual do cliente foram digitados corretamente.
Se houver erro → corrija e transmita novamente.
✅ 2. Em seguida, consulte a situação do destinatário (antes de acionar o cliente)
Se os dados estiverem corretos, o próximo passo é confirmar a pendência. Você pode verificar o cadastro usando:
- SINTEGRA — para inscrição estadual;
- Portal da SEFAZ do estado;
- Consulta CNPJ na Receita Federal.
Assim, você confirma a pendência antes de avisar o cliente.
✅ 3. Com a confirmação, comunique o cliente com profissionalismo
Agora que você tem certeza do problema, use uma abordagem neutra e objetiva, como este modelo:
Olá [Nome do Cliente], tudo bem?
Tentei emitir a sua nota fiscal, mas a SEFAZ retornou a rejeição 302, que indica alguma pendência cadastral da empresa destinatária. Você poderia verificar com seu contador a situação do CNPJ ou da Inscrição Estadual? Assim que estiver regularizado, posso emitir a nota normalmente. Fico à disposição!
✅ 4. Por fim, aguarde a regularização
A partir daqui, a única ação é aguardar. Somente após o cliente resolver a pendência será possível emitir a NF-e.
Sua empresa é prejudicada por isso?
Enquanto você aguarda, é natural se perguntar se isso gera algum problema para o seu negócio. Mas a resposta é não. A rejeição 302:
- Não gera débitos;
- Não afeta sua inscrição;
- Não cria bloqueios para o emissor;
- Apenas registra a tentativa de emissão.
Ou seja: não há impacto fiscal para sua empresa. Basta aguardar a regularização do cliente.
FAQ — dúvidas rápidas sobre a rejeição 302
❓ Posso reutilizar o número da nota denegada?
Não, o número é considerado utilizado e fica registrado. A próxima nota deve seguir a numeração sequencial.
❓ Como confirmar se o problema é realmente do cliente?
Consulte o CNPJ ou a IE nos portais públicos (SINTEGRA, SEFAZ ou Receita Federal) antes de entrar em contato.
❓ Ter notas denegadas me prejudica?
Não, a responsabilidade é do destinatário, então a SEFAZ não aplica penalidade ao emissor nesses casos.
❓ Preciso cancelar a nota com a rejeição 302?
Não é possível cancelar notas denegadas mas elas ficam como registro.

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