Rejeição 302: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário

O que é a rejeição 302?

A rejeição 302 ocorre visto que o destinatário da nota fiscal está irregular na SEFAZ e, consequentemente, a operação é bloqueada automaticamente. Historicamente, [Eles] chamam esse retorno de “Uso Denegado”, embora hoje o tratem como rejeição. No entanto, o mais importante é saber que o problema não está no emissor. A irregularidade sempre pertence ao destinatário.

Por que a rejeição 302 acontece

Dessa forma, a SEFAZ consulta o cadastro do destinatário no momento da transmissão da NF-e. O sistema impede a emissão se encontrar qualquer pendência. Isso acontece justamente porque a empresa destinatária não está autorizada a receber documentos fiscais ao passo que estiver com o cadastro irregular.

As situações mais comuns são:

  • CNPJ baixado, suspenso ou inapto na Receita Federal;
  • Inscrição Estadual inexistente, suspensa ou cancelada;
  • Inscrição Estadual baixada ou em processo de baixa;
  • Bloqueio na SEFAZ por pendências fiscais.

Ademais, a regra de validação da SEFAZ deixa isso claro. Segundo a NT 2019.001 (regra 5E17-40), a SEFAZ deve rejeitar a nota se o cadastro do destinatário aparecer como “Vedado” no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).

Portanto, o sistema devolve a mensagem: “302 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário.”

Atualização importante: NT 2024.001

Desde 16/09/2024, de acordo com a NT 2024.001, o Fisco eliminou as denegações de NF-e do modelo 55. Ainda que o número da nota continue inutilizado, o status muda. Assim, isso melhora o entendimento e padroniza o processamento.

O que acontece com a nota denegada/rejeitada pelo código 302

Não obstante a mudança normativa, alguns efeitos permanecem:

  • A nota fica registrada na SEFAZ como histórico.
  • Além disso, a NF-e não possui validade fiscal.
  • Não pode ser cancelada.
  • O número não pode ser reaproveitado.
  • A próxima emissão deve usar o número seguinte.

Isto é, você não consegue corrigir aquela numeração.

código 302

Como resolver a rejeição 302 (passo a passo)

1. Verifique os dados informados

Em primeiro lugar, use este passo como filtro inicial. Confirme se CNPJ e Inscrição Estadual foram digitados corretamente. Afinal, um erro simples gera rejeições, ainda que não seja o caso mais comum.

Se encontrar falha → corrige → transmite novamente.

2. Consulte a situação do destinatário

Entretanto, se os dados estiverem corretos, o próximo passo é confirmar a irregularidade. Nessa conjuntura, consulte:

  • SINTEGRA — para consultar Inscrição Estadual;
  • Portal da SEFAZ do estado;
  • Consulta CNPJ na Receita Federal;
  • Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).

Depois que você faz a consulta, o sistema mostra dois resultados possíveis:

  • Habilitado → empresa apta a receber NF-e;
  • Não habilitado → empresa irregular.

Portanto, você confirma a situação antes de comunicar o cliente, o que evita ruído e demonstra profissionalismo.

3. Comunique o cliente com clareza e neutralidade

Em seguida, informe o cliente sobre a necessidade de regularização. Um modelo simples e objetivo funciona bem:

“Olá [Nome], tudo bem? Tentei emitir sua nota fiscal, porém a SEFAZ retornou a rejeição 302, que indica alguma pendência cadastral da empresa destinatária. Você pode verificar com seu contador a situação do CNPJ ou da Inscrição Estadual? Depois de estar regularizado, posso emitir a nota normalmente. Fico à disposição!”

4. Aguarde a regularização

Nesta etapa, não há ação do emissor. O cliente pode resolver a pendência junto à SEFAZ. Depois que a situação estiver regularizada, a emissão volta ao normal.

A rejeição 302 prejudica o emissor?

A resposta, a propósito, é não. Isso é essencial para tranquilizar quem está emitindo a nota. De fato, a rejeição 302:

  • não gera débitos;
  • não cria bloqueios para o emissor;
  • não afeta a Inscrição Estadual do emitente;
  • não resulta em penalidades.

Consequentemente, sua empresa não sofre qualquer impacto fiscal. Basta aguardar a normalização do destinatário.

FAQ — Perguntas frequentes sobre a rejeição 302

  • O que significa o código 302? É o retorno da SEFAZ sempre que o destinatário está irregular e não pode receber NF-e.
  • O que significa a rejeição 302 da Sefaz? Significa que o cadastro do destinatário está “Não habilitado” no SINTEGRA ou no CCC, o que impede a operação fiscal.
  • O que significa o erro 302 no MDFe? No MDF-e, o erro indica irregularidade de um participante do documento. O processo de verificação, assim sendo, é semelhante: consulte CNPJ e IE.
  • O que significa o erro 302 no manifesto? No Manifesto de Documentos Fiscais, o erro aponta pendência cadastral que impede vinculação ou circulação. Portanto, a solução é confirmar e aguardar regularização.
Escrito em: 22/07/25
<a href="https://blog.nfemais.com.br/author/rafaela/" target="_self">Rafaela Konze</a>

Rafaela Konze

Rafaela Konze é analista de marketing e SEO na Zipline Tecnologia. Especialista em criação de conteúdo e estratégias de crescimento orgânico, escreve sobre gestão, empreendedorismo e tecnologia nos blogs do eGestor e do NFe+. Teste gratuitamente em eGestor e NFE+.

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