CFOP 5556 – Devolução de compra de material de uso ou consumo

O que é o CFOP 5556

CFOP 5556: Devolução de compra de material de uso ou consumo

O CFOP 5556 registra a devolução de mercadorias que a empresa comprou para seu próprio uso ou consumo. A empresa utiliza este código para devolver itens que não revende nem aplica como matéria-prima no processo produtivo, a exemplo de materiais de escritório e produtos de limpeza.

A empresa emite a nota fiscal com este código quando precisa retornar um produto ao fornecedor, localizado no mesmo estado. Geralmente, a devolução ocorre por erros no pedido ou defeitos no material. A compra original desses itens foi registrada com o CFOP 1556.

O que significa o CFOP 5556

Compondo o código CFOP, os 4 dígitos têm propósitos específicos: o primeiro dígito determina se a operação é de entrada ou saída e o local da mesma. Em seguida, o segundo dígito indica o grupo ou a natureza da operação. Por fim, o terceiro e o quarto dígitos especificam o tipo de operação em detalhes.

No caso do CFOP 5556, temos:

  • 5: Indica que a operação é de saída de mercadoria da empresa, realizada dentro do mesmo estado (operação interna).
  • 5: Representa o grupo de “Devoluções de compras para industrialização, produção rural, comercialização ou anulações de valores”.
  • 56: O código refere-se especificamente à devolução de “material de uso ou consumo“.

Portanto, o CFOP 5556 identifica a saída de uma mercadoria da empresa devido a uma devolução de compra, ocorrida dentro do mesmo estado. A característica principal é que o produto devolvido foi adquirido pela empresa para seu próprio uso ou consumo (como materiais de escritório ou limpeza) e não para ser revendido ou industrializado.

CFOP 5556

Quando usar o CFOP 5556

O CFOP 5556 deve ser usado quando uma empresa precisa devolver mercadorias que adquiriu para seu próprio uso ou consumo. Nesse sentido, a empresa aplica este código em situações específicas, como ao retornar um produto por defeito ou por erro no pedido original.

É fundamental notar que o uso do CFOP 5556 se restringe a devoluções para um fornecedor localizado no mesmo estado. Portanto, a principal condição é que a empresa não destine o item à revenda nem o utilize como matéria-prima. Além disso, a empresa deve ter registrado a compra original do material com o CFOP 1556.

Quem pode usar o CFOP 5556

Qualquer empresa, independentemente do seu regime tributário ou porte, pode usar o CFOP 5556. A autorização para o uso do código não depende do tipo de atividade da empresa, mas sim da natureza da operação fiscal que ela realiza. Em outras palavras, o foco está no “o quê” e não no “quem”.

Contudo, para que a empresa utilize este código corretamente, ela precisa atender a alguns critérios fundamentais.

Condições para o uso

Primeiramente, a empresa deve devolver uma mercadoria que adquiriu para seu próprio uso ou consumo. Isso significa que o item não se integra ao produto final (no caso de uma indústria) nem se destina à revenda (no caso de um comércio). Além disso, é essencial que a empresa tenha registrado a nota fiscal de compra original com o CFOP de entrada 1556.

Em segundo lugar, a operação precisa ser uma devolução ao fornecedor, seja por defeito, erro no pedido ou outro motivo que justifique o retorno.

Finalmente, é crucial que o fornecedor esteja localizado no mesmo estado da empresa que devolve o produto. Para devoluções a fornecedores de outros estados, a empresa deve usar o código correspondente, que é o 6556.

Exemplos de materiais

Para ilustrar melhor o que são materiais de uso ou consumo, alguns exemplos comuns incluem:

  • Materiais de escritório: Papel, canetas, toners e grampos.
  • Produtos de limpeza: Detergentes, desinfetantes e papéis toalha.
  • Itens de manutenção: Pequenas ferramentas, lâmpadas e peças de reposição que não entram para o ativo imobilizado.
  • Copa e cozinha: Café, açúcar e copos descartáveis.

Em resumo, se uma empresa compra um produto para sua manutenção e precisa retorná-lo a um fornecedor estadual, ela deve usar o CFOP 5556 para registrar corretamente essa saída.

CFOP 5556

CFOP 5556 tem substituição tributária?

Sim, mas a regra depende da nota fiscal de compra original

Sim, uma operação com o CFOP 5556 pode envolver a Substituição Tributária (ST), mas tudo depende da nota fiscal de compra original. A regra de ouro da devolução é anular a compra, então a nota de devolução precisa “espelhar” a nota de entrada.

O processo se divide em duas situações:

1. Compra SEM Substituição Tributária

Quando sua empresa compra um material para uso e consumo e o fornecedor não destaca o ICMS-ST na nota, você registra a entrada com o CFOP 1556. Portanto, ao devolver esse item, sua empresa emite uma nota de saída com o CFOP 5556, e essa operação não terá ST.

2. Compra COM Substituição Tributária

Agora, se sua empresa compra um material para uso e consumo e o produto está sujeito ao regime de ST (ou seja, o fornecedor já reteve e pagou o imposto), o cenário muda:

  • Entrada Correta: Você deve registrar a nota de compra com o CFOP 1407. Este código é específico para compras de uso/consumo com ST.
  • Devolução Correta: Para devolver o produto, o CFOP tecnicamente mais preciso é o 5413, que serve para a devolução de uso/consumo com ST.

Ponto Chave: Mesmo que sua empresa utilize o CFOP 5556 para devolver um item que teve ST na compra, é obrigatório que você destaque os valores da base de cálculo e do ICMS-ST na nota de devolução, exatamente como estavam na nota original. Geralmente, você faz isso nos campos próprios da nota fiscal ou no campo de “Informações Complementares”.

Fazer isso é fundamental para que sua empresa anule a despesa corretamente e garanta o direito de reaver o valor do imposto que pagou na aquisição.

Dúvidas frequentes sobre o CFOP 5556

Qual a diferença entre o CFOP 5556, 6556 e 5202?

  • CFOP 5556: Devolução de compra para uso/consumo para fornecedor no mesmo estado.
  • CFOP 6556: É a mesma operação do 5556 (devolução de uso/consumo), mas para um fornecedor em outro estado. O dígito “6” indica uma operação interestadual.
  • CFOP 5202: Também é uma devolução para fornecedor no mesmo estado, mas de uma mercadoria que a empresa comprou para revender (mercadoria de estoque). A finalidade do produto é a grande diferença.
Escrito em: 03/04/25
<a href="https://blog.nfemais.com.br/author/rafaela/" target="_self">Rafaela Konze</a>

Rafaela Konze

Rafaela Konze é analista de marketing na Zipline e responsável pelo blog do NFE+. Teste gratuitamente em: NFE+.

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