Rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino

Rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino

O que é a rejeição 694?

A rejeição 694 acontece quando você emite uma nota fiscal interestadual e não preenche o grupo de ICMS da UF de destino (ICMSUFDest). Isso porque esse preenchimento é obrigatório nas operações com consumidor final não contribuinte.

Como resultado, quando a SEFAZ não encontra essas informações, a nota é rejeitada.

Por que a rejeição 694 ocorre?

Essa rejeição está ligada ao DIFAL (diferencial de alíquotas). Ou seja, se a sua venda é para um cliente em outro estado que não seja um revendedor, então esta regra se aplica. Nesses casos, o imposto da operação precisa ser dividido entre o estado de origem (o seu) e o de destino.

Na prática, o erro aparece principalmente em:

  • Vendas para CPF;
  • Vendas para empresas sem inscrição estadual;
  • Operações interestaduais com consumidor final que não vai revender o produto.

Como saber se o cliente é consumidor final não contribuinte?

Pense assim: ele não vai revender o produto e não recolhe ICMS. Geralmente, os casos mais comuns são:

  • Pessoa física (CPF);
  • CNPJ sem inscrição estadual (empresas de serviço, prefeituras, autônomos, MEIs que não vendem produtos).

Portanto, se o destinatário não tem IE ou é pessoa física, você deve preencher o ICMSUFDest.

rejeição 694

Como resolver a rejeição 694 (na prática)

✅ Passo 1: Confira se a operação exige o grupo ICMSUFDest

Primeiramente, pergunte:

  • A venda é para outro estado?
  • O destinatário é consumidor final e não contribuinte?

Se as duas respostas forem “sim”, então você precisa preencher o ICMSUFDest.

✅ Passo 2: Identifique as alíquotas

Em seguida, você vai precisar preencher quatro campos para corrigir a rejeição 694. Veja de onde tirar cada um:

1. Alíquota interestadual (7% ou 12%)

Depende do estado de origem e destino, mas a regra prática é:

  • Sul e Sudeste (exceto ES) → Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES: 7%
  • Demais combinações → 12%

Geralmente, se o seu sistema estiver atualizado, ele costuma preencher sozinho. Por outro lado, caso isso não aconteça, verifique nas configurações fiscais.

2. Alíquota interna da UF de destino

É a alíquota ICMS usada pelo estado do seu cliente.
Onde encontrar:

  • Tabela de ICMS no site da SEFAZ do estado;
  • Contador;
  • Configurações fiscais do sistema emissor (muitos já têm essa tabela).

Na dúvida, sempre confirme com sua contabilidade para garantir a alíquota exata da sua operação.

3. Percentual de partilha

Atualmente, a regra nacional é que 100% vai para o estado de destino. Mas a maioria dos sistemas já calcula isso automaticamente.

4. Valor do ICMS devido ao destino

Geralmente, o sistema calcula este valor após o preenchimento das alíquotas. Se precisar fazer manualmente, use a fórmula do DIFAL (não precisa colocar no texto, o sistema fará).

✅ Passo 3: Preencha no sistema

Com os dados em mãos, procure no emissor da NF os campos com os nomes:

  • ICMSUFDest
  • DIFAL
  • Partilha ICMS
  • ICMS UF de Destino

Finalmente, preencha com as informações encontradas para então corrigir a rejeição 694. Se o sistema não preencher sozinho, revise as configurações fiscais.

Sou do Simples Nacional, o que faço?

Se sua empresa é do Simples Nacional, a regra muda um pouco. Sendo assim:

  • Primeiro, confira se o produto tem tributação de DIFAL no seu estado (geralmente, seu contador pode confirmar essa informação rapidamente).
  • Em seguida, use o CSOSN correto (muitos casos usam CSOSN 900).
  • Além disso, lembre-se que o sistema pode gerar os campos automaticamente, mas nem sempre está configurado.
  • Por isso, se os campos do ICMSUFDest não aparecem, ative a opção de DIFAL ou consulte o contador.

No fim das contas, mesmo empresas do Simples precisam preencher o grupo ICMSUFDest quando vendem para consumidor final não contribuinte de outro estado.

Conclusão

Em resumo, a rejeição 694 não é um erro técnico: ela acontece porque faltam informações obrigatórias do DIFAL. Para evitar o problema:

  1. Verifique se a operação é interestadual para consumidor final não contribuinte;
  2. Identifique as alíquotas;
  3. Preencha corretamente o grupo ICMSUFDest;
  4. Garanta que seu sistema emissor esteja configurado.

Com isso, a nota é autorizada sem retrabalho e você evita atrasos na venda.

Escrito em: 11/09/24
<a href="https://blog.nfemais.com.br/author/rafaela/" target="_self">Rafaela Konze</a>

Rafaela Konze

Rafaela Konze é analista de marketing e SEO na Zipline Tecnologia. Especialista em criação de conteúdo e estratégias de crescimento orgânico, escreve sobre gestão, empreendedorismo e tecnologia nos blogs do eGestor e do NFe+. Teste gratuitamente em eGestor e NFE+.

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