Rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino
O que é a rejeição 694?
A rejeição 694 acontece quando você emite uma nota fiscal interestadual e não preenche o grupo de ICMS da UF de destino (ICMSUFDest). Isso porque esse preenchimento é obrigatório nas operações com consumidor final não contribuinte.
Como resultado, quando a SEFAZ não encontra essas informações, a nota é rejeitada.
Por que a rejeição 694 ocorre?
Essa rejeição está ligada ao DIFAL (diferencial de alíquotas). Ou seja, se a sua venda é para um cliente em outro estado que não seja um revendedor, então esta regra se aplica. Nesses casos, o imposto da operação precisa ser dividido entre o estado de origem (o seu) e o de destino.
Na prática, o erro aparece principalmente em:
- Vendas para CPF;
- Vendas para empresas sem inscrição estadual;
- Operações interestaduais com consumidor final que não vai revender o produto.
Como saber se o cliente é consumidor final não contribuinte?
Pense assim: ele não vai revender o produto e não recolhe ICMS. Geralmente, os casos mais comuns são:
- Pessoa física (CPF);
- CNPJ sem inscrição estadual (empresas de serviço, prefeituras, autônomos, MEIs que não vendem produtos).
Portanto, se o destinatário não tem IE ou é pessoa física, você deve preencher o ICMSUFDest.

Como resolver a rejeição 694 (na prática)
✅ Passo 1: Confira se a operação exige o grupo ICMSUFDest
Primeiramente, pergunte:
- A venda é para outro estado?
- O destinatário é consumidor final e não contribuinte?
Se as duas respostas forem “sim”, então você precisa preencher o ICMSUFDest.
✅ Passo 2: Identifique as alíquotas
Em seguida, você vai precisar preencher quatro campos para corrigir a rejeição 694. Veja de onde tirar cada um:
1. Alíquota interestadual (7% ou 12%)
Depende do estado de origem e destino, mas a regra prática é:
- Sul e Sudeste (exceto ES) → Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES: 7%
- Demais combinações → 12%
Geralmente, se o seu sistema estiver atualizado, ele costuma preencher sozinho. Por outro lado, caso isso não aconteça, verifique nas configurações fiscais.
2. Alíquota interna da UF de destino
É a alíquota ICMS usada pelo estado do seu cliente.
Onde encontrar:
- Tabela de ICMS no site da SEFAZ do estado;
- Contador;
- Configurações fiscais do sistema emissor (muitos já têm essa tabela).
Na dúvida, sempre confirme com sua contabilidade para garantir a alíquota exata da sua operação.
3. Percentual de partilha
Atualmente, a regra nacional é que 100% vai para o estado de destino. Mas a maioria dos sistemas já calcula isso automaticamente.
4. Valor do ICMS devido ao destino
Geralmente, o sistema calcula este valor após o preenchimento das alíquotas. Se precisar fazer manualmente, use a fórmula do DIFAL (não precisa colocar no texto, o sistema fará).
✅ Passo 3: Preencha no sistema
Com os dados em mãos, procure no emissor da NF os campos com os nomes:
- ICMSUFDest
- DIFAL
- Partilha ICMS
- ICMS UF de Destino
Finalmente, preencha com as informações encontradas para então corrigir a rejeição 694. Se o sistema não preencher sozinho, revise as configurações fiscais.
Sou do Simples Nacional, o que faço?
Se sua empresa é do Simples Nacional, a regra muda um pouco. Sendo assim:
- Primeiro, confira se o produto tem tributação de DIFAL no seu estado (geralmente, seu contador pode confirmar essa informação rapidamente).
- Em seguida, use o CSOSN correto (muitos casos usam CSOSN 900).
- Além disso, lembre-se que o sistema pode gerar os campos automaticamente, mas nem sempre está configurado.
- Por isso, se os campos do ICMSUFDest não aparecem, ative a opção de DIFAL ou consulte o contador.
No fim das contas, mesmo empresas do Simples precisam preencher o grupo ICMSUFDest quando vendem para consumidor final não contribuinte de outro estado.
Conclusão
Em resumo, a rejeição 694 não é um erro técnico: ela acontece porque faltam informações obrigatórias do DIFAL. Para evitar o problema:
- Verifique se a operação é interestadual para consumidor final não contribuinte;
- Identifique as alíquotas;
- Preencha corretamente o grupo ICMSUFDest;
- Garanta que seu sistema emissor esteja configurado.
Com isso, a nota é autorizada sem retrabalho e você evita atrasos na venda.



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