Rejeição 652: Informado indicador de desoneração inválido para a ZFM
O que é a rejeição 652?
A rejeição 652 é um erro comum na emissão de notas fiscais eletrônicas, ocorrendo especificamente em operações destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM). Basicamente, este problema acontece quando o emissor informa o indicador de incentivo fiscal de forma incorreta.
Adicionalmente, a falha pode surgir ao se indicar uma desoneração de ICMS, enquanto a situação tributária do produto, contudo, mostra-se incompatível com essa isenção. Em outras palavras, essa incompatibilidade está diretamente relacionada aos benefícios fiscais específicos da ZFM.
Isto é, o sistema fiscal identifica uma clara divergência entre o código do tributo e o incentivo informado. Como resultado, o sistema da Sefaz bloqueia a autorização do documento fiscal até que a correção seja feita.
Por que a rejeição ocorre 652?
Primeiramente, a rejeição 652 ocorre por uma inconsistência técnica no arquivo da nota fiscal eletrônica (NF-e). Essa falha afeta especificamente as tags de desoneração do ICMS para a Zona Franca de Manaus (ZFM).
Nesse sentido, a causa principal é a seguinte:
- Motivo da Desoneração: Ao emitir uma nota para a ZFM com benefício fiscal, o sistema preenche o campo motDesICMS com o código “7”. Esse código, por sua vez, significa “Desoneração SUFRAMA”.
- Indicador de Dedução: Além disso, a regra da Sefaz exige que, ao usar o código “7”, se preencha outro campo. O campo indDeduzDeson deve obrigatoriamente conter o valor “1”. Este campo indica que o emissor deduz o ICMS desonerado do valor total da nota.
Portanto, a rejeição acontece quando a nota fiscal informa o motivo da desoneração (código 7). Contudo, ela não inclui a tag indDeduzDeson com o valor “1”.
Consequentemente, o sistema de validação da Sefaz identifica essa falta de conformidade. Em seguida, ele bloqueia a autorização do documento para garantir a correta aplicação do benefício.

Como resolver a rejeição 652?
Para resolver a rejeição 652, é necessário corrigir a informação do indicador de incentivo fiscal diretamente no seu sistema emissor de notas fiscais (ERP). A correção garante que a nota esteja de acordo com as regras da Sefaz para operações com a Zona Franca de Manaus.
Passo a passo para a correção
- Acesse a nota fiscal: Abra a NF-e que foi rejeitada dentro do seu sistema.
- Localize os campos de ICMS: Navegue até os detalhes do imposto ICMS do produto vendido.
- Faça o ajuste técnico: A correção envolve garantir que, quando o motivo da desoneração do ICMS (
motDesICMS
) for o código 7 (referente à SUFRAMA), o campo Indicador de Desoneração (indDeduzDeson
) esteja preenchido com o valor 1. Essa configuração informa que o emissor deduziu o valor do imposto do total do produto, como a regra exige. - Salve e retransmita: Após fazer o ajuste, salve as alterações na nota fiscal e faça o reenvio para a Sefaz. A Sefaz deverá autorizar o documento.
Quem pode ajudar?
Se você não souber como encontrar ou alterar esses campos, o ideal é procurar ajuda de:
- Suporte do seu software emissor: A equipe de suporte técnico do seu sistema ERP conhece a localização exata desses campos e pode guiar você no processo de correção.
- Seu contador: Ele pode confirmar se a operação realmente se enquadra no benefício fiscal da SUFRAMA e se a configuração tributária está correta para o produto.
Conclusão sobre rejeição 652
Em resumo, a rejeição 652 resulta de um erro de preenchimento específico. Portanto, o emissor precisa ajustar corretamente os campos fiscais no seu sistema. Assim, você garante a conformidade do documento com as regras da Sefaz. Dessa forma, a correção rápida evita atrasos em suas operações comerciais.

0 comentários