CFOP 1411 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

O que é o CFOP 1411

CFOP 1411: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 1411 registra a entrada de mercadorias devolvidas, que a empresa havia vendido anteriormente. A particularidade deste código está em dois pontos principais. Primeiramente, a empresa não produziu a mercadoria, mas a comprou para revender. Em segundo lugar, a venda original estava sujeita ao regime de substituição tributária (ST).

Em essência, o CFOP 1411 formaliza o retorno de um item ao estoque depois que um cliente o devolve. A importância deste código reside, portanto, na sua função de ajuste fiscal e contábil. No regime de ST, o ICMS é recolhido antecipadamente por um membro da cadeia produtiva. Por isso, a venda subsequente não gera um novo débito desse imposto.

Dessa forma, quando a devolução desfaz a venda, é preciso anular os efeitos da operação original. A nota fiscal de entrada com o CFOP 1411 permite que a empresa ajuste seus registros, estorne a receita e, em muitos casos, recupere os impostos. Com isso, garante a conformidade perante o fisco.

O que significa o CFOP 1411

Compondo o código CFOP, os 4 dígitos têm propósitos específicos:

O primeiro dígito determina se a operação é de entrada ou saída e o local da mesma. Em seguida, o segundo dígito indica o grupo ou a natureza da operação. Por fim, o terceiro e o quarto dígitos especificam o tipo de operação em detalhes.

Por exemplo, no caso do CFOP 1411, temos:

  • 1: Indica que a operação é de entrada de mercadoria para a empresa, realizada dentro do mesmo estado (operação interna).
  • 4: Representa operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (ST).
  • 11: O código refere-se especificamente à ‘Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros‘, em uma operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

Portanto, o CFOP 1411 identifica a entrada de uma mercadoria no estoque da empresa devido a uma devolução de venda, ocorrida dentro do mesmo estado. A característica principal é que o produto devolvido foi adquirido pela empresa para revenda e sua venda original foi submetida ao regime de ICMS por substituição tributária (ICMS-ST).

CFOP 1411

Como dar entrada no CFOP 1411?

Para dar entrada em uma mercadoria devolvida com o CFOP 1411, você precisa formalizar o retorno do item ao seu estoque por meio de uma nota fiscal de devolução. O processo é essencial para anular a venda e ajustar seus registros fiscais e contábeis.

Primeiramente, identifique quem emitirá o documento. Se o seu cliente for um contribuinte de ICMS (outra empresa, por exemplo), ele mesmo deve emitir a nota fiscal de devolução para você. Caso contrário, se o cliente for pessoa física ou não contribuinte, a própria empresa precisa emitir uma nota fiscal de entrada para registrar a operação.

Em seguida, ao emitir ou receber a nota, verifique os dados essenciais. O documento deve usar o CFOP 1411 (ou 2411, se a devolução for de outro estado). Além disso, é fundamental que a nota de devolução referencie a nota fiscal de venda original, informando a chave de acesso, o número e a data. Os valores dos produtos e dos impostos, como o ICMS-ST, devem ser os mesmos da nota de venda.

Finalmente, com a nota fiscal em mãos, você realiza a entrada no seu sistema de gestão. Esse lançamento irá estornar a receita da venda, reincorporar o produto ao seu estoque e permitir o aproveitamento de créditos fiscais, se aplicável. Portanto, certifique-se de que o motivo da devolução esteja descrito no campo de “Informações Complementares” para garantir a clareza da operação.

Quando usar o CFOP 1411

Você deve usar o CFOP 1411 em uma situação muito específica. Primeiramente, a operação precisa ser uma devolução de venda, ou seja, seu cliente está retornando um produto que comprou da empresa.

Em seguida, a mercadoria devolvida deve ser um item que a empresa comprou para revender. Em outras palavras, você não fabricou o produto. Este é um ponto crucial, pois o código se aplica a mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros.

Por fim, e mais importante, a venda original dessa mercadoria deve ter sido tributada pelo regime de substituição tributária (ICMS-ST). Isso significa que o imposto foi recolhido antecipadamente na cadeia de suprimentos.

Portanto, utilize o CFOP 1411 apenas quando estes três critérios se encontrarem: é uma devolução de venda, de um produto que você revende e cuja operação original teve ICMS-ST. Além disso, lembre-se que este código se aplica a devoluções dentro do mesmo estado.

Quem pode usar o CFOP 1411

Qualquer empresa comercial que revende produtos pode usar o CFOP 1411. A principal condição é que essa empresa esteja recebendo de volta uma mercadoria que vendeu e que estava sujeita à substituição tributária (ICMS-ST).

Primeiramente, o uso mais comum é por atacadistas e varejistas. Como essas empresas compram produtos de terceiros (indústrias ou distribuidores) para depois revendê-los ao consumidor final ou a outras empresas, elas se encaixam perfeitamente na descrição do código.

Além disso, tanto empresas do regime normal (Lucro Real ou Presumido) quanto as optantes pelo Simples Nacional podem e devem utilizar o CFOP 1411. A finalidade do código é a mesma para todas: registrar a entrada da mercadoria devolvida para anular a operação de venda. O que muda entre os regimes tributários é apenas a forma de escriturar os créditos fiscais decorrentes dessa devolução.

Portanto, se a empresa revende mercadorias com ST e um cliente do mesmo estado as devolve, você deve usar o CFOP 1411 para registrar essa entrada em seu estoque e sistema fiscal.

CFOP 1411

CFOP 1411 tem substituição tributária?

O CFOP 1411 não apenas “tem” substituição tributária, ele existe exclusivamente para operações de devolução que envolvem mercadorias com ST. A própria descrição oficial do código deixa isso claro.

Pense da seguinte forma: o regime de substituição tributária (ST) é o que define o uso deste CFOP. Quando você realiza uma venda e o produto não possui ST, a devolução dessa venda utilizará outro código, como o 1202, por exemplo.

Portanto, a presença da ST não é opcional para o CFOP 1411, é o requisito principal. Você o utiliza justamente para informar ao fisco que está recebendo de volta uma mercadoria cujo imposto (ICMS-ST) já foi pago anteriormente na cadeia e que a operação de venda original, com essa característica fiscal específica, está sendo desfeita.

Dúvidas frequentes sobre o CFOP 1411 

Qual a diferença entre o CFOP 1411 e o 1202?

A principal diferença é o imposto.

  • CFOP 1411: Use para devolução de venda de um produto com ICMS-ST (Substituição Tributária).
  • CFOP 1202: Use para devolução de venda de um produto com tributação normal de ICMS, ou seja, sem ST.

Trocar os dois é um erro comum que gera inconsistências fiscais.

Qual a diferença entre o CFOP 1411 e o 1410?

A diferença está na origem do produto.

  • CFOP 1411: Use para a devolução de um produto que a empresa comprou e revendeu. É o código do comerciante.
  • CFOP 1410: Use para a devolução de um produto que a empresa fabricou. É o código da indústria.

Qual CST ou CSOSN devo usar com o CFOP 1411?

O código de situação tributária correto é fundamental.

  • Para empresas do Regime Normal (Lucro Presumido/Real): Use o CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária).
  • Para empresas do Simples Nacional: Use o CSOSN 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação).
Escrito em: 25/03/25
<a href="https://blog.nfemais.com.br/author/rafaela/" target="_self">Rafaela Konze</a>

Rafaela Konze

Rafaela Konze é analista de marketing na Zipline e responsável pelo blog do NFE+. Teste gratuitamente em: NFE+.

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