Rejeição 245: CNPJ emitente não cadastrado

O que é a rejeição 245?

A rejeição 245 acontece quando o CNPJ do emitente não está registrado ou habilitado na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) estadual para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Isso pode ocorrer devido a um erro de digitação no CNPJ ou porque a empresa ainda não completou os procedimentos necessários para habilitar a emissão de notas, como o credenciamento ou a obtenção da inscrição estadual.

Causas mais comuns da rejeição 245

  • CNPJ não registrado: O número do CNPJ informado na nota fiscal não consta na base de dados da SEFAZ.
  • Credenciamento pendente: A empresa é recém-criada e ainda não finalizou o processo de credenciamento para emitir documentos fiscais.
  • CNPJ incorreto: O número do CNPJ informado contém algum erro ou é inválido.
  • Falta de Inscrição Estadual: Em certos estados, como Paraná e Rio de Janeiro, o MEI não possui inscrição estadual, o que pode gerar a rejeição 245.

Por que a rejeição 245 ocorre?

A rejeição 245 pode aparecer em diferentes situações. Entre as mais comuns, destacam-se:

  • Primeiro, quando o CNPJ informado não está ativo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
  • Além disso, quando o emitente não está credenciado na SEFAZ para emissão de NF-e ou NFC-e.
  • Outro caso é quando há erro de digitação no número do CNPJ informado na nota fiscal.
  • Por fim, a rejeição também pode ocorrer quando a empresa está em processo de baixa, suspensão ou bloqueio cadastral.

Em todos esses cenários, a SEFAZ não autoriza a nota fiscal porque não reconhece o emitente como habilitado.

rejeição 245

Como resolver a rejeição 245?

Para corrigir o problema e reenviar a nota fiscal, é necessário seguir alguns passos:

  1. Verificar o CNPJ: Confira se o CNPJ informado na nota está correto e sem erros de digitação.
  2. Realizar o credenciamento: Confirme se a empresa está credenciada na SEFAZ estadual. Caso não esteja, siga os procedimentos para realizar o credenciamento.
  3. Obter a inscrição estadual: Se aplicável, como em algumas empresas MEI, faça o desenquadramento para Microempresa (ME) e obtenha a inscrição estadual necessária para emissão de notas fiscais.
  4. Contactar o suporte da SEFAZ: Caso nenhuma das opções anteriores funcione, entre em contato com o suporte da SEFAZ do seu estado para receber auxílio.
  5. Consultar um contador: Se o problema persistir após as verificações, busque orientação de um contador especializado.

⚠️ Atenção: A rejeição 245 não pode ser resolvida apenas alterando dados na nota fiscal. Portanto, é essencial garantir que o CNPJ esteja ativo, válido e autorizado pela SEFAZ.

Conclusão sobre Rejeição 245

Manter o cadastro do CNPJ regularizado e habilitado é fundamental para evitar a Rejeição 245. Dessa forma, a SEFAZ reconhece o emitente e autoriza a emissão da nota fiscal sem bloqueios.

Assim, evitar esse erro garante operações mais ágeis, reduz retrabalho e mantém a empresa em conformidade com a legislação fiscal.

Escrito em: 23/09/25
<a href="https://blog.nfemais.com.br/author/rafaela/" target="_self">Rafaela Konze</a>

Rafaela Konze

Rafaela Konze é analista de marketing e SEO na Zipline Tecnologia. Especialista em criação de conteúdo e estratégias de crescimento orgânico, escreve sobre gestão, empreendedorismo e tecnologia nos blogs do eGestor e do NFe+. Teste gratuitamente em eGestor e NFE+.

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