O que é a rejeição 600?
A Rejeição 600 ocorre ao gerar uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para um não contribuinte do ICMS. Contudo, o problema surge porque o CSOSN utilizado no documento é incompatível com essa categoria específica. A mensagem exibida pela SEFAZ é:
Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte.
Esse erro impede a autorização da nota fiscal imediatamente. Isso ocorre pelo preenchimento incorreto do código tributário para quem não é contribuinte do ICMS. Ou seja, acontece quando o destinatário não possui uma Inscrição Estadual ativa.
Por que a rejeição 600 ocorre?
Essa rejeição acontece principalmente em operações comerciais de emitentes do Simples Nacional. Nesses casos, a empresa usa um CSOSN destinado a contribuintes do ICMS. No entanto, o destinatário informado na NF-e é, na verdade, um não contribuinte.
Veja os principais motivos:
- Primeiramente, o uso de CSOSN 101, 201 ou 202, que são aplicáveis a contribuintes, em uma operação com não contribuinte.
- Além disso, ocorre o preenchimento incorreto do campo Indicador da IE do destinatário. O erro consiste em informar que ele é contribuinte ou isento. Porém, na realidade, o cliente não se enquadra nessas categorias.
- Por fim, a classificação incorreta do destinatário no sistema emissor, gerando conflito entre a tributação e o perfil do comprador.
Em resumo, a SEFAZ verifica se o código CSOSN se adequa ao tipo de destinatário. Caso não haja compatibilidade, o sistema então rejeita a nota.

Como resolver a rejeição 600
Para corrigir a rejeição 600, você deve ajustar o código CSOSN de acordo com o tipo de destinatário. Então, siga os passos:
- Verifique se o destinatário é contribuinte do ICMS:
- Consulte o CNPJ no portal do SINTEGRA ou no site da SEFAZ para confirmar se ele tem Inscrição Estadual ativa.
- Corrija o indicador de IE, se necessário:
- Se o destinatário for não contribuinte, o campo “indIEDest” deve estar preenchido com o valor 9 – Não contribuinte.
- Use o CSOSN adequado:
- Em operações com não contribuintes, os códigos permitidos são:
- CSOSN 102 – Tributação pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
- CSOSN 103 – Isenção do ICMS.
- CSOSN 300 – Imune.
- CSOSN 400 – Não tributada pelo Simples Nacional.
- CSOSN 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
- CSOSN 900 – Outros (com regras específicas).
- Por isso, evite usar os códigos CSOSN 101, 201 ou 202. Eles indicam que há crédito de ICMS ou substituição tributária na operação. Consequentemente, essa regra não se aplica aos não contribuintes.
- Reemita a NF-e com os dados corrigidos:
- Após ajustar o código CSOSN e o tipo de destinatário, envie novamente a nota para autorização.
Conclusão
Como vimos, a rejeição 600 aponta que você informou um CSOSN incompatível com operações destinadas a não contribuintes. De fato, esse erro é comum em empresas do Simples Nacional que utilizam códigos incorretos na emissão da NF-e. Dessa forma, para resolver, é essencial identificar corretamente o perfil do destinatário, ajustar o indicador de IE e aplicar um CSOSN válido. Assim, ao adotar esses cuidados, você garante a autorização da nota sem problemas e sua empresa mantém a regularidade fiscal nas operações.




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