A Rejeição 203 em documentos fiscais como NF-e indica que o CNPJ do emitente não possui autorização da SEFAZ competente. Assim, a emissão do documento é impedida. Isso costuma ocorrer em empresas recém-cadastradas ou com pendências fiscais graves. Ademais, falhas de configuração entre os ambientes de produção e homologação geram esse erro.
Para solucionar o problema, acesse o portal da SEFAZ estadual e verifique a situação do contribuinte. Logo após, solicite o credenciamento correto com suporte de um contador.
O que é a rejeição 203?
A rejeição 203 surge quando a SEFAZ informa que o CNPJ não está habilitado para emitir NF-e. Portanto, verifique cuidadosamente o ambiente de transmissão utilizado. Em outras palavras, a empresa não tem autorização para enviar a nota fiscal naquele momento, seja no ambiente de produção ou de homologação.
Por que a rejeição 203 ocorre?
Essa rejeição pode acontecer por diferentes motivos. Veja os mais comuns:
- A empresa não se credenciou na Sefaz para emitir NF-e.
- A nota foi enviada no ambiente errado, como produção em vez de homologação.
- O CNPJ informado está incorreto ou não pertence ao emitente.
- O CNPJ está com pendências cadastrais na Receita Federal ou na Sefaz.
- A empresa não tem permissão para emitir NF-e — isso é comum em alguns casos de MEI.
Em todos esses cenários, a Sefaz bloqueia a emissão da nota até que o problema seja resolvido.
Causas comuns
- Empresa nova: Cadastro ainda não finalizado ou liberado pela SEFAZ.
- Pendências cadastrais: Irregularidades ou informações desatualizadas na SEFAZ ou na Receita Federal.
- Erro de ambiente: Emissão em produção com dados de teste ou em homologação com dados reais.
- Instabilidade da SEFAZ: Problemas temporários nos sistemas estaduais.

Como resolver a rejeição 203
Inicialmente, acesse o portal da Sefaz e veja se o CNPJ está autorizado. Caso ainda não esteja, solicite o credenciamento imediatamente. Igualmente, garanta que você está enviando a nota no ambiente certo. Por outro lado, use produção apenas para notas fiscais reais.
Com efeito, confira o CNPJ do emitente. Se houver erro, a Sefaz vai recusar a nota prontamente. Desse modo, consulte o status da empresa na Receita Federal. Se estiver irregular, será necessário regularizá-lo antes de tentar novamente.
No entanto, se for MEI, consulte as regras estaduais. Em alguns locais, o MEI deve usar obrigatoriamente a nota avulsa.
Conclusão
A rejeição 203 serve como um aviso para que a empresa corrija pendências antes de continuar com a emissão de notas fiscais. Ao seguir os passos acima, você garante que o CNPJ esteja regularizado e autorizado na Sefaz, evitando atrasos e retrabalho. Além disso, manter os dados sempre atualizados facilita o processo e reduz as chances de rejeições futuras.




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