Rejeição 805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais

O que é a rejeição 805?

A rejeição 805 é um erro retornado pela SEFAZ no momento da emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em uma operação interestadual. A mensagem exibida é:

Rejeição 805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais.

Esse erro indica que a nota fiscal está sendo emitida para um destinatário de outro estado que foi classificado como isento de Inscrição Estadual (IE), mas a SEFAZ do estado de destino não aceita esse tipo de situação. Em algumas unidades federativas, não é permitido informar que o destinatário é isento de IE em operações entre estados.

Por que a rejeição 805 ocorre?

Esse erro ocorre quando o emissor preenche a nota fiscal da seguinte forma:

  • O campo “Indicador de IE do destinatário” (indIEDest) está com o valor “2 – Contribuinte isento de Inscrição Estadual”.
  • A operação é interestadual, ou seja, entre estados diferentes.
  • O estado de destino tem regras que não permitem contribuintes isentos de IE em operações interestaduais.

Na prática, isso acontece porque alguns estados consideram que, se uma empresa ou pessoa realiza operações interestaduais envolvendo mercadorias sujeitas à tributação, ela deve obrigatoriamente possuir uma Inscrição Estadual. Quando a nota é emitida sem esse número, a SEFAZ bloqueia a autorização com a rejeição 805.

Como resolver a rejeição 805

Para resolver a rejeição 805, é necessário corrigir o tipo de contribuinte informado na nota fiscal. Veja as opções:

  1. Verifique o estado do destinatário:
    Consulte se o estado do destinatário realmente aceita contribuintes isentos de IE em operações interestaduais. Estados como RS, PR, SC, MG e SP costumam não permitir essa condição.
  2. Confirme o cadastro do cliente:
    Verifique se o destinatário é de fato isento ou se ele possui Inscrição Estadual ativa. Use o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) para essa verificação.
  3. Informe a IE corretamente:
    Se o destinatário for contribuinte, inclua o número da Inscrição Estadual no campo apropriado da nota fiscal e altere o indicador de IE (indIEDest) para 1 – Contribuinte do ICMS.
  4. Ajuste o indicador de IE, se necessário:
    Se o destinatário não for contribuinte, altere o campo indIEDest para 9 – Não contribuinte. Esse valor é aceito pela maioria das SEFAZ mesmo em operações interestaduais.
  5. Reemita a nota fiscal:
    Após corrigir o cadastro e os dados fiscais da nota, envie novamente a NF-e para autorização.

Conclusão

A rejeição 805 da NF-e ocorre quando o emitente informa que o destinatário é isento de Inscrição Estadual em uma operação interestadual, mas a SEFAZ do estado de destino não permite esse tipo de situação. Para resolver, é necessário revisar o cadastro do destinatário, ajustar o indicador de IE ou preencher corretamente a Inscrição Estadual. Com essas correções, a nota fiscal será autorizada sem impedimentos e de acordo com as exigências da legislação estadual. Esse cuidado ajuda a evitar atrasos na emissão e garante o cumprimento correto das obrigações fiscais.

Escrito em: 04/02/25
<a href="https://blog.nfemais.com.br/author/rafaela/" target="_self">Rafaela Konze</a>

Rafaela Konze

Rafaela Konze é analista de marketing e SEO na Zipline Tecnologia. Especialista em criação de conteúdo e estratégias de crescimento orgânico, escreve sobre gestão, empreendedorismo e tecnologia nos blogs do eGestor e do NFe+. Teste gratuitamente em eGestor e NFE+.

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