O que é a rejeição 391?
A rejeição 391 acontece em uma situação específica, ou seja, quando a nota fiscal aponta o pagamento via cartão. O problema ocorre porque, nesses casos, você não preenche os campos obrigatórios com as informações da transação.
Em outras palavras, o sistema da SEFAZ não aceita que você apenas informe que o cliente pagou a venda no cartão. Pelo contrário, você também precisa identificar a operadora, o número de autorização e as outras informações que a SEFAZ exige.
Quando ocorre a rejeição 391
Geralmente, o problema se origina ao emitir uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65). No campo tPag, você deve escolher uma das opções. Use o código 03 se o pagamento for com cartão de crédito ou o código 04 se for com débito.
A rejeição ocorre se você indicar o pagamento com cartão, mas não preencher os dados adicionais exigidos no grupo card. Alguns exemplos desses dados são:
- CNPJ da credenciadora (adquirente, ex.: Cielo, Rede, Stone etc.);
- tBand (bandeira do cartão, ex.: Visa, Master, Elo);
- cAut (código de autorização da operação).
Por que a rejeição 391 ocorre?
A Rejeição 391 ocorre por um motivo bem específico. Ela acontece quando sua nota fiscal (NF-e ou NFC-e) simplesmente indica que o pagamento foi feito com cartão. Nesse caso, o erro ocorre porque você não preencheu devidamente os dados obrigatórios dessa transação.
Resumindo, o problema começa quando você informa à SEFAZ que a venda foi paga com cartão. O erro ocorre porque você não detalha as informações necessárias sobre essa operação. Por isso, é fundamental fornecer os dados essenciais da transação. Você precisa informar o CNPJ da empresa de cartão, a bandeira e o código de autorização.
Motivos comuns da rejeição 391
- Selecionar “cartão de crédito/débito” no campo de forma de pagamento, mas deixar os campos de cartão em branco.
- Informar apenas a forma de pagamento sem detalhar a operadora (ex.: Cielo, Rede, Stone).
- Esquecer de colocar o código de autorização da transação (fornecido pela máquina de cartão).
- Escolher cartão como forma de pagamento quando, na verdade, o cliente pagou de outra forma (dinheiro, pix, boleto etc.).
Tecnicamente, a rejeição acontece porque o grupo de dados do cartão, chamado <card>, não foi informado na nota. O preenchimento desse grupo é obrigatório quando a forma de pagamento (tPag) é 03 (crédito) ou 04 (débito).

Como resolver a rejeição 391?
A rejeição 391 se resolve ajustando as informações da forma de pagamento na nota fiscal.
Ela ocorre porque você selecionou cartão de crédito ou débito e não preencheu os dados obrigatórios.
Como corrigir a rejeição 391
- Verifique a forma de pagamento Se não foi cartão, corrija para a forma certa (ex.: dinheiro, pix, boleto).
- Se foi realmente cartão, preencha os dados exigidos no grupo card: CNPJ da credenciadora (operadora de cartão como Cielo, Rede, Getnet, Stone etc.);
- Bandeira do cartão (tBand, ex.: Visa, Master, Elo, Hipercard);
- Número de autorização da operação (cAut), fornecido pela máquina/terminal no momento da aprovação.
- Transmita a nota novamente após incluir as informações corretas.
Conclusão sobre rejeição 391
A rejeição 391 ocorre quando você emite uma nota fiscal e informa que o pagamento foi feito com cartão de crédito ou débito. O erro acontece porque, apesar de indicar a forma de pagamento, você não preenche os dados obrigatórios que essa transação exige. Felizmente, para resolver, o primeiro passo é revisar a forma de pagamento.
A partir daí, existem dois cenários possíveis. Por um lado, se o cliente não pagou a venda com cartão, basta você corrigir essa informação. Por outro lado, se o cliente realmente fez o pagamento com cartão, você precisa adicionar os dados corretos da transação. Mais especificamente, é necessário informar o CNPJ da empresa do cartão, a bandeira e o código de autorização da venda.
Em resumo, percebe-se que essa rejeição não é um erro técnico do sistema, mas sim de preenchimento. Portanto, ajustando os campos exigidos, a SEFAZ autoriza a nota sem problemas.

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