CFOP 1556 – Compra de material para uso ou consumo

O que é o CFOP 1556

CFOP 1556: Compra de material para uso ou consumo

O CFOP 1556 é um código fiscal que significa “Compra de material para uso ou consumo”. Nesse sentido, a empresa o utiliza para registrar a entrada de mercadorias em suas atividades diárias. Contudo, a empresa não venderá nem incorporará estas mercadorias ao processo de industrialização.

O que significa o CFOP 1556

O código CFOP é formado por dígitos, onde cada um tem seu significado que especificam a natureza da operação:

  • Primeiramente, o primeiro dígito (1): Indica que a operação é uma ENTRADA de mercadoria ou serviço e que o fornecedor está localizado no mesmo estado do comprador. Consequentemente, é uma operação interna.
  • Em seguida, o segundo dígito (5): Refere-se ao grupo da operação, que neste caso é o grupo 5, de “Compras para Industrialização, Produção Rural, Comercialização ou Prestação de Serviços”.
  • Finalmente, o terceiro e quarto dígitos (56): Especificam a finalidade da compra, pois o final 56 significa “Compra de material para uso ou consumo”.

Com base nisso, o CFOP 1556 classifica a entrada de mercadorias que a empresa utiliza ou consome em suas atividades diárias, sem revenda ou industrialização

Quando usar o CFOP 1556

O CFOP 1556 deve ser usado para registrar a entrada de produtos que a empresa consumirá para sua manutenção e funcionamento. Isso inclui, por exemplo:

  • Materiais de limpeza e higiene.
  • Produtos de copa e cozinha, como café, açúcar e água.
  • Materiais de escritório, como papéis, canetas e toners de impressora.
  • Uniformes fornecidos aos colaboradores.
  • Peças de reposição para máquinas que se desgastam com o uso, desde que não aumentem a vida útil do bem.
CFOP 1556

Como dar entrada no CFOP 1556?

O comprador da mercadoria realiza o processo de dar entrada na nota fiscal. Para isso, o processo se inicia quando o fornecedor emite a nota fiscal de venda. Em seguida, ao receber o produto, sua empresa registra o documento no sistema. Nesse momento, ela deve classificar a nota com o CFOP de entrada correspondente à finalidade do item.

Portanto, se o material comprado se destina ao consumo interno, sua empresa deve registrar a nota fiscal utilizando o CFOP 1556. Afinal, é o comprador quem define o CFOP de entrada com base no uso que dará ao produto

Qual é a devolução do CFOP 1556?

A devolução do CFOP 1556 é feita com o CFOP 5556. Isso porque o dígito inicial 5 indica uma operação de saída dentro do mesmo estado.

Ou seja, para devolver uma mercadoria que entrou na empresa com o 1556, a operação de saída deverá usar um código correspondente.

CFOP 1556

Quem pode usar o CFOP 1556

Qualquer empresa, seja ela indústria, comércio ou prestadora de serviços, que adquire materiais para seu próprio consumo ou uso, pode e deve utilizar o CFOP 1556. O que define o uso do código não é o ramo de atividade, mas sim o destino que a empresa dará à mercadoria.

CFOP 1556 tem substituição tributária?

Não, as empresas utilizam o CFOP 1556 para operações em que o produto não está sujeito ao regime de Substituição Tributária (ST).

Quando uma empresa compra um material de consumo com ST, ela deve utilizar o código CFOP 1407 na entrada. Usar o código errado pode levar a inconsistências fiscais.

Dúvidas frequentes sobre o CFOP 1556

Qual a diferença para o CFOP 1551?

O CFOP 1556 é para bens de consumo, que se esgotam com o uso (ex: papel). Já o CFOP 1551 identifica a compra de Ativo Imobilizado, que são bens duráveis e integram o patrimônio da empresa.

E se a compra for de um fornecedor de outro estado?

A lógica é a mesma, mas o código muda. Para uma compra de material de uso ou consumo de outro estado, utiliza-se o CFOP 2556. Se for uma importação, o código é 3556.

Escrito em: 12/06/25
<a href="https://blog.nfemais.com.br/author/rafaela/" target="_self">Rafaela Konze</a>

Rafaela Konze

Rafaela Konze é analista de marketing e SEO na Zipline Tecnologia. Especialista em criação de conteúdo e estratégias de crescimento orgânico, escreve sobre gestão, empreendedorismo e tecnologia nos blogs do eGestor e do NFe+. Teste gratuitamente em eGestor e NFE+.

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