CFOP 5411 – Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

O que é o CFOP 5411

CFOP 5411: Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

O CFOP 5411 é um código fiscal usado em notas fiscais para identificar a devolução de uma compra de mercadoria destinada à revenda, quando essa mercadoria é sujeita à substituição tributária do ICMS. Sua empresa indica o “5” para operações de saída dentro do mesmo estado, enquanto o “4” mostra a substituição tributária e o “11” indica uma devolução de compra para comercialização. Usar este código corretamente é crucial para a conformidade fiscal, garantindo a correta apuração e recolhimento dos impostos.

O que significa o CFOP 5411

Compondo o código CFOP, os 4 dígitos têm propósitos específicos:

  • O primeiro dígito determina se a operação é de entrada ou saída.
  • O segundo dígito indica o grupo ou a natureza da operação.
  • O terceiro e o quarto dígitos especificam o tipo de operação em detalhes.

No caso do CFOP 5411, temos:

  • 5: Indica que a operação é de saída dentro do estado (operação interna).
  • 4: Representa operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
  • 11: Refere-se à devolução de compra para comercialização.

Portanto, quando sua empresa usa o CFOP 5411, informa que está devolvendo mercadorias compradas para revenda e que a operação original teve substituição tributária. Este código é essencial para garantir a correta apuração do ICMS e o registro contábil adequado em operações de devolução dentro do estado.

CFOP 5411

Como dar entrada no CFOP 5411?

Para dar entrada no CFOP 5411, primeiramente, é fundamental esclarecer que esse código, por começar com o dígito “5”, indica uma operação de saída. Por isso, sua empresa não deve dar entrada em uma nota fiscal com o CFOP 5411. Em vez disso, sua empresa emite uma nota fiscal de saída usando o CFOP 5411 quando está devolvendo uma mercadoria.

Veja, então, como funciona o processo de registro quando você utiliza o CFOP 5411:

  • Identificação da Devolução: Você usa o CFOP 5411 quando a empresa precisa devolver uma mercadoria que comprou para revenda e que, na origem, estava sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS. Os motivos podem variar, por exemplo, um produto com defeito, um item a mais no pedido, ou a mercadoria não corresponde ao solicitado.
  • Referência à Nota Fiscal de Compra Original: Na NF-e de devolução (com CFOP 5411), é obrigatório referenciar a chave de acesso da nota fiscal de compra original. Essa vinculação é crucial porque o Fisco pode rastrear a operação e sua empresa pode solicitar a restituição ou compensação do ICMS-ST pago na entrada.
  • Registro no Sistema Fiscal (ERP): Após a emissão, seu sistema de gestão (ERP) fará os lançamentos contábeis e fiscais correspondentes a essa saída. Ele registrará a baixa do item do estoque e, dependendo da configuração e da legislação aplicável, poderá gerar os registros para a recuperação do ICMS-ST.

Em resumo, o CFOP 5411 permite que você registre corretamente a devolução de mercadorias que foram compradas com substituição tributária. sua empresa informe ao Fisco que está devolvendo uma compra específica de mercadoria, com suas particularidades tributárias.

Quando usar o CFOP 5411

O CFOP 5411 deve ser usado em situações bem específicas, principalmente quando você precisa formalizar a devolução de uma mercadoria.

Veja as condições para seu uso:

  • Devolução de Compra: O CFOP 5411 é exclusivamente para registrar a devolução de mercadorias que sua empresa comprou. Ele não serve para vendas, transferências ou outras operações.
  • Finalidade de Comercialização: A mercadoria que está sendo devolvida deve ter sido adquirida com o propósito de revenda (comercialização). Ou seja, sua intenção original ao comprar o produto era vendê-lo novamente.
  • Mercadoria Sujeita à Substituição Tributária (ST): Este é um ponto crucial. O CFOP 5411 só se aplica se a mercadoria, na nota fiscal de compra original, estava sob o regime de substituição tributária do ICMS. Isso significa que um elo anterior da cadeia (como o fabricante ou importador) já havia recolhido o ICMS antecipadamente.
  • Operação Interna (Dentro do Mesmo Estado): O primeiro dígito “5” indica que a devolução está ocorrendo dentro do mesmo estado. Se a devolução for para um fornecedor em outro estado, o CFOP será diferente (geralmente começando com “6”).

Em resumo, você usa o CFOP 5411 para emitir a nota fiscal de saída da sua empresa quando estiver devolvendo um produto que comprou para revender e que tinha substituição tributária, e o fornecedor estiver no mesmo estado.

Qual é a devolução do CFOP 5411?

O CFOP 5411 já é o código que identifica a devolução. Ele não tem um código de devolução “para ele”, pois ele mesmo define o tipo de devolução que está acontecendo.

Veja o que isso significa em detalhes:

  • CFOP 5411: Um Código de Devolução Específico: Criaram esse código para você usar unicamente quando está devolvendo uma mercadoria que comprou para revender (comercialização) e que, na nota fiscal de compra original, já havia sido tributada pelo regime de substituição tributária do ICMS.
  • A Importância do “4”: O dígito “4” no CFOP 5411 (5411) é crucial. Ele indica que a mercadoria está sob o regime de substituição tributária. Ou seja, ao usar este CFOP na sua nota fiscal de devolução, você informa ao Fisco que um contribuinte anterior (geralmente o fabricante ou importador) já pagou o ICMS-ST e que, agora, por conta da devolução, sua empresa pode ter direito à restituição ou compensação desse imposto.
  • Sua Função na Prática: Quando você precisa devolver um produto (por defeito, excesso, erro no pedido, etc.) que se encaixa nessa descrição, é o CFOP 5411 que deve constar na sua nota fiscal de devolução (que é uma nota fiscal de saída da sua empresa). Ele garante que você registre essa operação corretamente nos livros fiscais e possa, se aplicável, reaver o imposto pago a mais.

Em suma, o CFOP 5411 é a identificação clara de uma devolução de compra de mercadoria para revenda com substituição tributária.

Quem pode usar o CFOP 5411

Qualquer empresa que seja contribuinte do ICMS e que realize a devolução de mercadorias que atendam a três critérios principais pode usar o CFOP 5411:

  • Mercadoria Comprada para Comercialização: A empresa que está devolvendo o produto deve tê-lo adquirido com a finalidade de revenda. Isso significa que a intenção original ao comprar era comercializá-lo e não usá-lo ou consumi-lo.
  • Sujeita ao Regime de Substituição Tributária (ICMS-ST): A mercadoria que está sendo devolvida deve ter sido comprada sob o regime de substituição tributária. Isso é fundamental, pois o “4” no CFOP 5411 indica especificamente essa característica. Empresas que lidam com produtos sujeitos a ICMS-ST (como combustíveis, cervejas, refrigerantes, cigarros, veículos, etc., dependendo da legislação estadual) frequentemente utilizam esse CFOP.
  • Devolução Interna (Dentro do Mesmo Estado): Como o primeiro dígito é “5”, você restringe o uso do CFOP 5411 a devoluções para fornecedores localizados no mesmo estado da empresa que está realizando a devolução. Se o fornecedor estiver em outro estado, você utilizaria um CFOP similar, mas começando com “6” (como o 6411).

Basicamente, comércios atacadistas e varejistas que compram produtos para revender e que, ao receberem essas mercadorias, já pagaram o ICMS por substituição tributária (ou seja, um contribuinte anterior na cadeia reteve o imposto), são os principais usuários do CFOP 5411 ao precisar devolver esses itens.

É sempre recomendável que a empresa consulte seu contador para garantir a aplicação correta do CFOP, considerando as particularidades de sua operação e a legislação tributária vigente no seu estado.

CFOP 5411

CFOP 5411 tem substituição tributária?

Sim, o CFOP 5411 está diretamente relacionado à substituição tributária.

A própria descrição completa do CFOP 5411 é: “Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.

O dígito “4” na composição do código (5411) é o que indica essa característica de substituição tributária. Portanto, ao utilizar o CFOP 5411, você está especificamente identificando uma devolução de um produto cujo ICMS-ST já foi recolhido anteriormente na cadeia de comercialização (geralmente pelo fabricante ou importador).

É crucial usar esse CFOP corretamente para que sua empresa possa gerenciar o estorno ou a recuperação do ICMS-ST pago na compra original da mercadoria.

Dúvidas frequentes sobre o CFOP 5411

O CFOP 5411 é de entrada ou saída?

Sim, o CFOP 5411 é um código de saída. De fato, ele começa com o dígito “5”, que sempre indica que a operação é uma saída de mercadoria do seu estabelecimento para um destino dentro do mesmo estado. Você o utiliza, portanto, para emitir uma nota fiscal de devolução, e não para registrar a entrada de uma nota.

Como faço para restituir ou compensar o ICMS-ST pago?

Para restituir ou compensar o ICMS-ST pago, o processo inicia-se com a emissão da sua nota fiscal de devolução usando o CFOP 5411. Esse código já sinaliza à Receita Federal e aos Fiscos estaduais que a mercadoria devolvida teve o imposto de substituição tributária recolhido na origem.

O que acontece a seguir e como você efetivamente recupera esse valor depende muito da legislação específica do estado onde sua empresa está localizada e onde a operação de compra e devolução ocorreu. Cada Unidade da Federação (UF) possui suas próprias regras para a restituição ou compensação do ICMS-ST, que podem envolver:

  • Pedido de Restituição: Em alguns casos, pode ser necessário formalizar um pedido de restituição à Secretaria da Fazenda do seu estado.
  • Crédito na Escrita Fiscal: Outras vezes, a restituição ocorre por meio de um crédito na própria escrita fiscal da sua empresa, abatendo o valor do ICMS-ST devido em operações futuras.
  • Declarações Específicas: Você pode exigir o preenchimento de declarações ou documentos fiscais específicos para formalizar a recuperação do imposto.

É fundamental que, na nota fiscal de devolução emitida com o CFOP 5411, você referencie a chave de acesso da nota fiscal de compra original. Essa vinculação é crucial para que o Fisco possa auditar e validar o seu direito à restituição ou compensação do ICMS-ST.

Por conta da complexidade e da variação das regras estaduais, é altamente recomendável buscar a orientação do seu contador. Ele é o profissional mais indicado para detalhar o procedimento exato para a restituição ou compensação do ICMS-ST na sua situação específica e estado.

Qual a diferença entre CFOP 5411 e outros CFOPs de devolução (como 5202)?

A principal diferença reside na substituição tributária e na origem da mercadoria.

  • O CFOP 5411 é para devolução de compra de mercadoria para comercialização que possuía substituição tributária.
  • O CFOP 5202 (Devolução de compra para comercialização) é para devolução de compra de mercadoria para comercialização que não estava sujeita à substituição tributária (ou seja, o ICMS foi tributado de forma “normal” ou a mercadoria é isenta, por exemplo).

Além disso, existem códigos para devoluções interestaduais (que começam com “6”, como o 6411) ou para outras finalidades (uso e consumo, ativo imobilizado, etc.).

Qual CST/CSOSN devo usar com o CFOP 5411?

  • Para empresas do Regime Normal, o Código de Situação Tributária (CST) geralmente utilizado com o CFOP 5411 é o 060 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária).
  • Para empresas do Simples Nacional, utiliza-se o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), sendo o 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou de ICMS retido por substituição tributária) o mais comum.

A escolha do CST/CSOSN correto é vital para a conformidade da sua nota fiscal.

Escrito em: 11/03/25
<a href="https://blog.nfemais.com.br/author/rafaela/" target="_self">Rafaela Konze</a>

Rafaela Konze

Rafaela Konze é analista de marketing e SEO na Zipline Tecnologia. Especialista em criação de conteúdo e estratégias de crescimento orgânico, escreve sobre gestão, empreendedorismo e tecnologia nos blogs do eGestor e do NFe+. Teste gratuitamente em eGestor e NFE+.

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