Sua nota fiscal já foi rejeitada por um campo que você nem sabia que existia? Se você é Microempreendedor Individual e emite nota fiscal eletrônica, provavelmente já se deparou com o CRT — um campo pouco explicado, mas obrigatório. Desde 1º de abril de 2025, todo MEI que emite NF-e ou NFC-e precisa preencher esse campo com um código específico, o CRT 4, criado exclusivamente para identificar o Microempreendedor Individual dentro do Simples Nacional.
Antes dessa mudança, o MEI usava o mesmo código das demais empresas do Simples Nacional, o que dificultava a fiscalização e gerava inconsistências nos sistemas da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda. Neste guia, você vai entender o que é o CRT, por que a Receita Federal criou o código 4 e quem precisa utilizá-lo. Também vai aprender a preenchê-lo corretamente na nota fiscal e o que fazer para evitar rejeições.

Resumo rápido:
- CRT (Código de Regime Tributário) é o campo da nota fiscal que informa o regime tributário da empresa emissora.
- O CRT 4 é o código exclusivo do MEI, criado para substituir o CRT 1 (usado até então também pelas demais empresas do Simples Nacional).
- Ele é obrigatório desde 1º de abril de 2025 para MEIs que emitem NF-e ou NFC-e (venda de produtos).
- Não muda a forma de tributação do MEI: o DAS continua sendo pago normalmente, com valor fixo.
- Preencher o CRT errado é uma causa comum de rejeição da nota fiscal pela SEFAZ.
O que é o CRT (Código de Regime Tributário)?
O CRT é um campo obrigatório da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Ele informa à Receita Federal e às Secretarias Estaduais de Fazenda qual é o regime tributário da empresa que está emitindo o documento. É esse código que orienta o sistema a calcular e validar a tributação de ICMS naquela operação.
Até a criação do CRT 4, existiam três códigos principais:
- CRT 1 – Simples Nacional
- CRT 2 – Simples Nacional, excesso de sublimite de receita bruta
- CRT 3 – Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real)
O problema é que o MEI tem regras próprias e um regime de tributação simplificado dentro do Simples Nacional. Ainda assim, usava o mesmo código das microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP): o CRT 1.
Por que o CRT 4 foi criado?
O CRT 4 — “Simples Nacional – Microempreendedor Individual (MEI)” — foi criado justamente para resolver essa falta de distinção. Com um código próprio, a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda conseguem identificar com precisão quais notas fiscais foram emitidas por MEIs. Assim, elas ficam separadas das notas emitidas por outras empresas do Simples Nacional.
Essa mudança faz parte de um movimento mais amplo de modernização dos sistemas fiscais brasileiros. Ele também inclui o cronograma de implementação da Reforma Tributária e a padronização de campos nos documentos fiscais eletrônicos. Uma Nota Técnica publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica formalizou a regra, com base no Convênio S/N de 1970, que trata do Simples Nacional no âmbito do ICMS.
Vale destacar: a criação do CRT 4 é uma mudança de classificação e identificação fiscal, não de tributação. O MEI continua pagando seus tributos da mesma forma, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com valor fixo mensal definido de acordo com a atividade exercida. Nada muda no valor pago — o que muda é como o Fisco identifica essa operação.
Desde quando é obrigatório?
A obrigatoriedade do CRT 4 passou por mais de um adiamento antes de entrar em vigor definitivamente:
- A Receita Federal anunciou a exigência inicialmente com previsão de início em novembro de 2023;
- As autoridades prorrogaram o prazo para que os sistemas de emissão de nota fiscal — tanto os emissores públicos das Secretarias de Fazenda quanto os sistemas privados — se adequassem à mudança;
- A obrigatoriedade definitiva passou a valer em 1º de abril de 2025, em todo o território nacional.
Ou seja, se você é MEI e emite nota fiscal de produtos há algum tempo, é bem provável que seu sistema de emissão já tenha sido atualizado automaticamente para usar o CRT 4. Ainda assim, vale a pena conferir — principalmente se você usa um sistema mais antigo ou configurado manualmente.
Quem precisa usar o CRT 4?
O CRT 4 é obrigatório para MEIs que vendem produtos e emitem NF-e ou NFC-e, documentos sujeitos ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é um tributo estadual.
Isso inclui, por exemplo:
- MEIs que vendem produtos físicos para outras empresas (venda para pessoa jurídica é obrigatória, independentemente do valor);
- MEIs de comércio ou indústria que emitem nota também na venda para consumidor final, mesmo quando isso é facultativo;
- MEIs que atuam com revenda de mercadorias e emitem NFC-e no varejo.
E o MEI prestador de serviços?
Aqui está um ponto importante de atenção: o CRT, no formato tratado neste artigo, é um campo específico do layout da NF-e/NFC-e, documentos ligados ao ICMS. MEIs que prestam serviços — como cabeleireiros, consultores, fotógrafos ou profissionais autônomos formalizados — geralmente emitem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), vinculada ao ISSQN (imposto municipal sobre serviços), cuja estrutura de campos é diferente e gerenciada pelos municípios ou pelo sistema nacional de NFS-e.
Na prática, isso significa que a exigência do CRT 4 recai principalmente sobre o MEI que compra e vende mercadorias. Se você presta serviços e não vende produtos, o mais seguro é confirmar diretamente no sistema de emissão de NFS-e do seu município (ou no Emissor Nacional de NFS-e) se há algum campo equivalente de identificação de regime — a exigência pode variar de acordo com a cidade e com a fase de implementação do sistema nacional unificado.
Como preencher esse código corretamente na nota fiscal
Na maioria dos sistemas de emissão de NF-e e NFC-e — incluindo o NFE+ —, o preenchimento do CRT já é automático quando o CNPJ da empresa está corretamente identificado como MEI. Ainda assim, é importante saber onde esse campo aparece e como conferi-lo:
- Verifique o cadastro da empresa no sistema emissor. Você geralmente define o regime tributário nas configurações da empresa, não a cada nota emitida. Confirme se o cadastro indica corretamente “MEI” ou “CRT 4”;
- Ao emitir a nota, confira o campo de regime tributário antes de finalizar. Alguns sistemas exibem esse campo de forma visível no momento da emissão; outros o preenchem em segundo plano, com base no cadastro;
- Preste atenção especial se você migrou de sistema recentemente. Ao trocar de emissor de nota fiscal, é comum que o sistema não migre alguma configuração automaticamente — e isso inclui o regime tributário;
- Se você deixou de ser MEI e virou ME (Microempresa), atualize o cadastro imediatamente. Nesse caso, o CRT correto deixa de ser o 4 e passa a ser o 1, já que a empresa sai do enquadramento específico de MEI.
O que muda na prática com o CRT 4
Além da própria identificação do regime, a criação do CRT 4 trouxe um ajuste que facilita a vida do MEI na hora de emitir notas: os campos de GTIN (o código de barras do produto) e do GTIN da unidade tributável passaram a ser facultativos quando o CRT informado é 4. Isso é relevante porque muitos MEIs vendem produtos artesanais, personalizados ou de pequena escala que não possuem um código de barras cadastrado — antes dessa flexibilização, a ausência do GTIN podia gerar problemas na emissão da nota.
Outro ponto que caminha lado a lado com o CRT 4 é o uso de CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações) adequados à realidade do MEI, como o CFOP 5102 (venda de mercadoria adquirida de terceiros, dentro do estado) e o CFOP 6108 (venda interestadual para não contribuinte, situação comum quando o MEI vende para consumidor final de outro estado). O CRT identifica o regime da empresa; o CFOP identifica a natureza de cada operação. Você preenche os dois campos juntos na mesma nota, mas eles têm funções diferentes.
O que acontece se eu não informar o CRT 4 corretamente?
Informar o CRT errado é uma causa relativamente comum de rejeição de nota fiscal pela SEFAZ. Isso normalmente acontece quando:
- O sistema emissor ainda não recebeu a atualização e continua enviando o CRT 1 para uma empresa que está cadastrada como MEI.
- Há uma divergência entre o regime tributário informado na nota e o regime cadastrado no CNPJ junto à Receita Federal.
- O MEI mudou de enquadramento (por exemplo, migrou para ME por ultrapassar o limite de faturamento) e o sistema continua emitindo com o CRT antigo.
Esse tipo de inconsistência está relacionado a rejeições como a que ocorre quando o código de regime tributário informado pelo emitente não coincide com o cadastro na SEFAZ — um erro que, na prática, impede a autorização da nota até que a divergência seja corrigida. Se isso acontecer, o caminho é revisar o cadastro da empresa no sistema de emissão e confirmar o enquadramento correto diretamente no Portal do Simples Nacional antes de tentar emitir a nota novamente.
CRT 4 e a Reforma Tributária: o que muda daqui para frente
A Receita Federal criou o CRT 4 antes do início da fase de transição da Reforma Tributária, mas os dois assuntos se conectam: ambos fazem parte do mesmo movimento de modernização e padronização dos documentos fiscais eletrônicos no Brasil. À medida que o cronograma da reforma avança — com a inclusão gradual dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais ao longo de 2026 —, é natural que novos ajustes de campos, códigos e regras de validação continuem surgindo, inclusive para o MEI.
Uma boa notícia para quem se enquadra no Simples Nacional, incluindo o MEI: o cronograma oficial da Reforma Tributária prevê que essas empresas só precisarão destacar o IBS e a CBS em seus documentos fiscais a partir de 2027, o que dá mais tempo de adaptação em comparação com empresas do regime normal. Mesmo assim, vale a pena acompanhar as atualizações, já que os prazos e as regras de validação mudam ao longo do processo.
Erros comuns que causam rejeição na nota fiscal
Não conferir a configuração após trocar de sistema emissor. Como já mencionado, esse é um dos motivos mais frequentes de rejeição — o sistema novo assume um regime tributário padrão que não corresponde à realidade da empresa.
Confundir CRT com CFOP. São campos diferentes: o CRT identifica o regime tributário da empresa (quem está emitindo), enquanto o CFOP identifica a natureza da operação (o que está sendo feito). Os dois são preenchidos na mesma nota, mas resolvem problemas diferentes.
Achar que o CRT 4 aumenta ou altera a tributação do MEI. Isso não é verdade. O MEI continua no regime de valores fixos do DAS, independentemente do CRT informado na nota. O código é apenas uma forma de identificação fiscal.
Deixar de atualizar o cadastro ao migrar de MEI para ME. Se a empresa ultrapassa o limite de faturamento do MEI e vira Microempresa, o CRT correto deixa de ser o 4. Manter o código antigo depois da migração pode gerar inconsistências fiscais.

Perguntas frequentes sobre o CRT 4
É obrigatório para o MEI que emite NF-e ou NFC-e na venda de produtos. MEIs que só prestam serviços e emitem NFS-e devem verificar com o sistema de emissão do seu município se há uma exigência equivalente, já que a estrutura desse documento é diferente.
Não. O CRT 4 é um código de identificação do regime tributário na nota fiscal. O MEI continua pagando o DAS com valor fixo, de acordo com a atividade exercida, independentemente do CRT informado.
Verifique se o cadastro da sua empresa no sistema de emissão está correto e corresponde ao regime informado na Receita Federal. Divergências entre o CRT da nota e o cadastro na SEFAZ são a causa mais comum desse tipo de rejeição.
Ao migrar de MEI para Microempresa (ME), o CRT correto passa a ser o 1 (Simples Nacional), já que o CRT 4 é exclusivo para o enquadramento de Microempreendedor Individual. É importante atualizar essa informação no sistema de emissão assim que o novo enquadramento for confirmado.




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