CFOP 2353 – Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial

O CFOP 2353 indica a aquisição de serviço de transporte interestadual por estabelecimento comercial. Ou seja, ele registra a entrada do serviço quando a transportadora está localizada em outro estado.

Esse código aparece na escrituração fiscal do tomador do serviço. Portanto, ele não se aplica à nota de venda de mercadorias nem à circulação de bens.

Além disso, o 2353 também se aplica a cooperativas enquadradas como estabelecimento comercial. Dessa forma, o enquadramento não se limita a empresas tradicionais do varejo.

O que significa CFOP 2353 na prática

Na prática, o CFOP 2353 registra o serviço de transporte contratado por um estabelecimento comercial. Assim, a empresa consegue escriturar corretamente o ICMS incidente sobre o frete.

Esse código tem origem no Convênio s/nº de 1970, Anexo II, que define oficialmente sua aplicação. Por isso, o uso correto evita inconsistências na apuração e no SPED Fiscal.

Quando usar o CFOP 2353

Use o CFOP 2353 quando as condições abaixo forem atendidas:

  • o serviço for de transporte
  • o tomador for um estabelecimento comercial
  • a operação for interestadual
  • o documento de origem for um CT-e

Em seguida, o sistema contábil converte o CFOP do CT-e para o CFOP de entrada 2353. Dessa forma, a escrituração segue a legislação fiscal.

Por outro lado, se o transporte ocorrer dentro do mesmo estado, o código correto será o CFOP 1353. Portanto, a UF da transportadora define o enquadramento.

Exemplo prático de uso do CFOP 2353

Uma loja localizada em São Paulo contrata uma transportadora de Minas Gerais para realizar um frete. O serviço cobre o transporte de mercadorias até o centro de distribuição da empresa.

A transportadora emite um CT-e com CFOP 6353. Em seguida, o estabelecimento registra a entrada do serviço com o 2353 na sua escrituração fiscal.

Assim, o ICMS do transporte entra corretamente no SPED Fiscal. Como resultado, a empresa evita divergências com o fisco.

CFOP 2353

CFOP 2353 e diferencial de alíquota de ICMS

Sim, o CFOP 2353 envolve o diferencial de alíquota de ICMS nas operações interestaduais. Esse ponto gera dúvidas, porém a regra é objetiva.

A transportadora recolhe ICMS na origem e no destino da prestação. No entanto, o tomador pode aproveitar créditos conforme a legislação estadual aplicável.

Quando a alíquota da origem é maior que a do destino, ocorre compensação. Assim, o custo final do imposto pode ser reduzido.

Relação entre CFOP 2353 e SPED Fiscal

O 2353 deve constar na EFD ICMS/IPI para identificar corretamente a natureza do serviço. Dessa forma, o fisco consegue validar o cálculo do imposto.

Quando o código está incorreto, o SPED aponta inconsistências automaticamente. Como consequência, o risco de autuação e multas aumenta.

Por isso, sistemas de gestão costumam converter automaticamente o CFOP do CT-e. Assim, a escrituração fica mais segura e padronizada.

Outros CFOPs de aquisição de serviço de transporte

Além do CFOP 2353, existem outros códigos no mesmo nível:

  • 2351: execução de serviço da mesma natureza
  • 2352: estabelecimento industrial
  • 2354: prestador de serviço de comunicação
  • 2355: geradora ou distribuidora de energia elétrica
  • 2356: produtor rural

Nesse contexto, o último dígito define o tipo de tomador do serviço. Portanto, a escolha do CFOP exige atenção.

Conclusão

O CFOP 2353 registra a aquisição de serviço de transporte interestadual por estabelecimento comercial. Ele impacta diretamente o ICMS, o SPED Fiscal e a conformidade tributária.

Quando usado corretamente, o código reduz riscos fiscais e melhora o controle dos custos de frete. Portanto, revisar processos e sistemas é essencial para evitar erros.

Escrito em: 16/12/25

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