O que é a rejeição 302?
A rejeição 302 (“Uso Denegado”) ocorre por um problema que não é seu, mas sim do destinatário da nota. Ela acontece porque a empresa do seu cliente está com o cadastro irregular ou com alguma pendência na SEFAZ.
Isso significa que o destinatário da nota (cliente) está em situação irregular, por exemplo:
- CNPJ baixado, suspenso ou inapto;
- Inscrição estadual suspensa, cancelada ou inexistente;
- Empresa bloqueada para emissão/recebimento de notas fiscais por pendências fiscais.
Quando ocorre
Ao transmitir a NF-e, a SEFAZ consulta automaticamente o cadastro do destinatário. Se encontrar alguma irregularidade, a nota é denegada.
Importante!
- Uma nota fiscal denegada fica registrada na SEFAZ, mas é importante saber que ela não tem validade fiscal. Além disso, você não pode cancelar a nota, e ela serve apenas como um comprovante da tentativa de emissão.
- A responsabilidade não é do emitente, mas do destinatário, que precisa regularizar sua situação.
Em resumo: a rejeição 302 acontece porque o cliente está irregular na SEFAZ e, por isso, não pode receber NF-e.
Por que a rejeição 302 ocorre?
A rejeição 302 (“Uso denegado”) acontece no momento em que você transmite a NF-e. Nesse processo, a SEFAZ faz uma consulta automática e, se encontrar alguma pendência no cadastro do destinatário, ela bloqueia a nota.
Principais motivos da rejeição 302
Geralmente, a rejeição é causada por um dos seguintes problemas cadastrais do destinatário:
- CNPJ do destinatário está baixado, suspenso ou inapto na Receita Federal.
- Inscrição estadual do destinatário está suspensa, cancelada ou inexistente.
- O destinatário está bloqueado na SEFAZ por irregularidades fiscais (ex.: débitos não regularizados).
Portanto, resumindo, a rejeição 302 ocorre porque a empresa do seu cliente está com o cadastro irregular na SEFAZ. No fim das contas, por causa dessa irregularidade, o sistema simplesmente “denega” (recusa) o uso da sua nota fiscal.

Como resolver a rejeição 302?
Primeiramente, é importante saber que a rejeição 302 (“Uso Denegado”) não pode ser resolvida por você, que é o emissor da nota. Isso porque a irregularidade que causa este erro não é da sua empresa. Na verdade, o problema está no cadastro do seu cliente, que possui alguma pendência na SEFAZ ou na Receita Federal.
O que fazer ao receber a rejeição 302
- Confirme os dados do destinatário
- Verifique se o CNPJ e a inscrição estadual foram digitados corretamente.
- Corrija se houver erro e tente transmitir novamente.
- Se os dados estiverem corretos
- A irregularidade é realmente do destinatário (cliente).
- Isso pode ser baixa de CNPJ, inscrição estadual suspensa ou bloqueio por pendências fiscais.
- Comunique o cliente
- Informe que a nota não pode ser emitida porque a empresa está irregular na SEFAZ.
- Oriente-o a entrar em contato com a contabilidade ou a regularizar a situação junto ao fisco.
- Aguarde a regularização
- Somente após o cliente resolver as pendências será possível emitir a NF-e em nome dele.
Importante:
- Uma NF-e denegada não pode ser cancelada. Ela permanece registrada na SEFAZ apenas como histórico de tentativa de emissão.
- O emissor não tem responsabilidade pela irregularidade, mas precisa aguardar a regularização para concluir a operação.
Em resumo: a rejeição 302 se resolve confirmando os dados. Se estiverem corretos, a única solução é o cliente regularizar sua situação fiscal.
Conclusão sobre rejeição 302
A rejeição 302 ocorre porque o destinatário da nota está irregular na SEFAZ e, por isso, a NF-e é denegada. Você, como emissor, não consegue corrigir este problema. A única solução é aguardar que o seu cliente regularize a própria situação fiscal. Somente após a confirmação dessa regularização será possível emitir a nota.

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