O que é o CFOP 5405?
CFOP 5405 — Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
O CFOP 5405 é o código fiscal usado quando uma empresa revende, dentro do mesmo estado, uma mercadoria que comprou de outro fornecedor e que está sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST). Nessa operação, quem revende é o contribuinte substituído — ou seja, alguém anterior na cadeia (geralmente a indústria ou o atacadista) já recolheu o ICMS por toda a cadeia. Por isso a empresa que usa o CFOP 5405 não recolhe ICMS de novo na venda.
Esse código é muito comum em segmentos cujos produtos quase sempre são vendidos sob ICMS-ST: combustíveis, bebidas alcoólicas e refrigerantes, cigarros, autopeças, eletrônicos, brinquedos, cosméticos, tintas e algumas categorias de medicamentos.
O que significa o CFOP 5405
Como qualquer CFOP, o 5405 é composto por 4 dígitos — cada um com um significado específico:
- 5 — saída de mercadoria, dentro do mesmo estado (operação intra-estadual)
- 4 — operação envolvendo mercadoria sob substituição tributária
- 05 — venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (revenda)

Substituto vs Substituído: entenda o seu papel
Para usar corretamente o CFOP 5405 é importante entender em que ponto da cadeia sua empresa está:
- Contribuinte substituto: normalmente a indústria ou o importador. É quem recolhe antecipadamente o ICMS de toda a cadeia (próprio + ICMS-ST das vendas futuras). Esse contribuinte usa o CFOP 5403 quando vende produção própria.
- Contribuinte substituído: o atacadista ou varejista que comprou da indústria/atacadista substituto. O ICMS do produto já foi recolhido — quando esse contribuinte revende, usa o CFOP 5405 e não recolhe ICMS novamente.
Em resumo: se a sua empresa compra produto com ICMS-ST já recolhido e revende, você é o substituído — usa o CFOP 5405 (intra-estadual) ou 6405 (interestadual).
Quando usar o CFOP 5405
Use o CFOP 5405 quando os três fatores estiverem presentes ao mesmo tempo:
- A operação é uma venda de mercadoria (não é remessa, transferência, devolução)
- Você não fabricou o produto — comprou de fornecedor (revenda)
- O produto está sob substituição tributária do ICMS e o destinatário está no mesmo estado
Exemplos típicos:
- Posto de combustível vendendo gasolina (combustíveis estão em ST)
- Distribuidora de bebidas atendendo bares e restaurantes do mesmo estado
- Loja de autopeças vendendo peças adquiridas de atacadista substituto
- Loja de eletrônicos revendendo produtos com ICMS-ST
Quando NÃO usar o CFOP 5405
- Produto sem substituição tributária — usar CFOP 5102
- Você é o fabricante e atua como substituto — usar CFOP 5403
- Venda interestadual (cliente em outro estado) — usar CFOP 6405
- Devolução de venda — usar família 5410/1410
CFOP 5405 vs 5102 vs 5403 vs 6405: comparativo direto
Esses quatro códigos são facilmente confundidos. A tabela esclarece a diferença entre eles:
| CFOP | Origem do produto | ICMS-ST | Destino | Quem emite |
|---|---|---|---|---|
| 5102 | Adquirido de terceiros | Não | Mesmo estado | Revendedor (sem ST) |
| 5403 | Produção própria | Sim — substituto | Mesmo estado | Indústria/substituto |
| 5405 | Adquirido de terceiros | Sim — substituído | Mesmo estado | Revendedor (com ST já recolhido) |
| 6405 | Adquirido de terceiros | Sim — substituído | Outro estado | Revendedor para fora do estado |
Exemplo prático: emissão com CFOP 5405
Cenário: uma loja de bebidas em Belo Horizonte (MG) compra cervejas de um atacadista também em MG. O atacadista, ao vender para a loja, já recolheu o ICMS-ST de toda a cadeia (próprio + estimativa do que a loja recolheria depois). Agora a loja revende uma cerveja a R$ 12 para um restaurante em Belo Horizonte.
| Campo da NF-e | Valor |
|---|---|
| Natureza da operação | Venda de mercadoria adquirida de terceiros — ICMS-ST |
| CFOP | 5405 |
| NCM (cerveja em garrafa) | 2203.00.00 |
| CSOSN (Simples Nacional, ICMS já recolhido por ST) | 500 |
| Quantidade | 1 unidade |
| Valor unitário | R$ 12,00 |
| Base de cálculo do ICMS próprio | R$ 0,00 (já recolhido por ST) |
| ICMS próprio destacado | R$ 0,00 |
| Valor total da nota | R$ 12,00 |
Observação: a loja não recolhe ICMS sobre essa venda porque o atacadista já recolheu por toda a cadeia. Por isso, o CSOSN é 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária).
CSOSN e CST associados ao CFOP 5405
O CSOSN (para empresas no Simples Nacional) ou o CST (para Lucro Presumido/Real) é informado junto ao CFOP 5405 conforme a situação:
- CSOSN 500 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou antecipação. É o caso mais comum no CFOP 5405.
- CSOSN 400 — não tributada pelo Simples Nacional (operação fora do regime)
- CSOSN 103 — isenção de ICMS por faixa de receita bruta
- CST 60 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (para Lucro Presumido/Real)
CFOP de entrada equivalente: 1403
Quando a empresa compra de fornecedor do mesmo estado uma mercadoria com ICMS-ST já recolhido, o CFOP da nota de entrada é o 1403 (compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária). É o “espelho” do 5405 — o vendedor do outro lado da operação emite com 5403 (se for o substituto) ou 5405 (se também for substituído).
Devolução de venda com CFOP 5405
Quando há devolução de uma venda emitida com CFOP 5405, o código adequado para a nota de devolução é o CFOP 1411 (devolução de venda de mercadoria adquirida de terceiros em operação com ICMS-ST) ou 5411, dependendo de quem emite a nota de devolução. O importante é manter a identificação de que a operação envolve substituição tributária — usar um CFOP de devolução comum (como 1202 ou 5202) seria errado e geraria divergência fiscal.
Erros comuns ao usar o CFOP 5405
- Confundir 5405 com 6405 — sempre verifique o estado do destinatário (mesmo estado = 5405; outro estado = 6405)
- Usar 5405 sendo o substituto — se você é o fabricante recolhendo o ICMS-ST pela primeira vez na cadeia, o código correto é 5403
- Usar 5405 sem ICMS-ST — se o produto não está em substituição tributária, o código correto é o CFOP 5102
- CSOSN/CST errado — CFOP 5405 com CSOSN 102 (sem ST) gera inconsistência grave
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre CFOP 5102 e CFOP 5405?
Ambos são vendas de mercadoria adquirida de terceiros, dentro do mesmo estado. A diferença está na substituição tributária: o CFOP 5102 é usado em operação sem ICMS-ST; o CFOP 5405 é usado quando o produto está com ICMS-ST e a empresa é a substituída (ICMS já foi recolhido anteriormente na cadeia).
Qual a diferença entre CFOP 5403 e CFOP 5405?
Os dois envolvem ICMS-ST e operação intra-estadual, mas diferem na origem do produto e no papel da empresa. CFOP 5403 é usado pela indústria/substituto que vende produção própria — e que recolhe o ICMS-ST pela primeira vez na cadeia. CFOP 5405 é usado pelo revendedor/substituído que comprou de terceiros e revende sem recolher ICMS de novo.
Qual o CFOP de entrada para 5405?
O CFOP de entrada equivalente é o 1403 — compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, no mesmo estado. Se a compra for de outro estado, o CFOP de entrada é o 2403.
Qual CSOSN usar com o CFOP 5405?
O CSOSN mais comum é o 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária). Em situações específicas, pode ser usado o 400 (não tributada pelo Simples Nacional) ou o 103 (isenção por faixa de receita).
CFOP 5405 tem ICMS?
Não na operação atual. O ICMS já foi recolhido por substituição tributária na operação anterior pelo contribuinte substituto (geralmente a indústria). Por isso o revendedor que usa o CFOP 5405 não recolhe ICMS novamente — apenas indica isso na nota fiscal pelo CSOSN/CST apropriado.
CFOP 5405 pode ser usado para fora do estado?
Não. O CFOP 5405 é exclusivo para operações intra-estaduais (mesmo estado). Para venda interestadual de mercadoria com ICMS-ST adquirida de terceiros, o código correto é o CFOP 6405.
MEI usa CFOP 5405?
MEI que comercializa produtos com ICMS-ST (combustíveis, bebidas, autopeças, etc.) e vende para outras empresas dentro do mesmo estado pode utilizar o CFOP 5405. Lembrando que o MEI só é obrigado a emitir nota fiscal em vendas para pessoa jurídica — em vendas para consumidor final pessoa física, a emissão é facultativa.
Conclusão
O CFOP 5405 é parte do dia a dia de quem revende produtos com ICMS já recolhido por substituição tributária — combustíveis, bebidas, autopeças, eletrônicos e tantos outros. Saber identificar quando usar (revenda + ST + mesmo estado), distinguir das versões irmãs (5102, 5403, 6405) e preencher o CSOSN/CST correto é o que evita rejeição da nota e problemas com o Fisco.
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